Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2022 |
Autor(a) principal: |
Moreira, Paulo Henrique Rodrigues |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.uniceub.br/jspui/handle/prefix/17351
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Resumo: |
Na busca da proteção dos direitos fundamentais, entre eles as garantias da ampla defesa, que está presente na participação do (a) advogado (a) defensor (a) durante o procedimento de investigação do inquérito policial, essa dissertação estudou a confirmação dos elementos contraditórios que devem estar presentes dentro do processo penal brasileiro. Essa participação efetiva da defesa depende de uma análise da alteração promovida no Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, mais especificamente em seu artigo 7º. Assim, uma Análise Econômica do Direito é uma forma de verificação sobre a efetividade dessas mudanças na prática processual. A presente dissertação tem como objetivo analisar se, a partir da alteração do EOAB em 2016, houve efetiva participação da defesa na fase investigatória ou se essa modificação não gerou mudanças significativas para a ampla defesa. Tendo como perspectiva a AED para a definição das consequências jurídicas, em prejuízo ou benefício aos direitos. Para tanto, foi desenvolvida uma pesquisa normativa-jurídica de cunho exploratório bibliográfico para análise e elaboração do presente trabalho e pesquisa documental na Comarca de Patos de Minas. Na primeira parte deste trabalho, analisou-se como é existente a contradição na fase administrativa de inquérito acerca dos direitos fundamentais após a alteração legislativa no EOAB. Na segunda parte, estudou-se como a aplicação da AED no instrumento de escolhas racionais dos agentes para maior participação da defesa na fase inquisitorial. Na terceira parte, é apresentado o Direito ao Confronto como meio de aplicação da AED na ampliação da participação da defesa no inquérito. Concluindo que esse instrumentário do Direito ao Confronto é uma alternativa viável, possível e para gerar uma participação maior da defesa na fase de inquérito. |