Por uma persecução penal garantista: a inviabilidade da condenação, pelo Tribunal do Júri, com base exclusiva nos elementos colhidos no inquérito policial

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2012
Autor(a) principal: Vasconcelos, Laís Gonçalves de
Orientador(a): Torres, Anamaria Campos
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal de Pernambuco
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/10239
Resumo: A dissertação tematiza a questão da condenação pelo Tribunal do Júri com base apenas em elementos extrajudiciais. A base epistemológica do trabalho é o sistema garantista de Luigi Ferrajoli, motivo pelo qual foram analisadas as principais nuances da jurisdicionalidade, da separação entre as atividades de acusar e julgar, da presunção de inocência, do contraditório e do direito de defesa e da fundamentação das decisões judiciais. Após, foi estudado o sistema de investigação preliminar brasileiro, o Inquérito Policial e suas finalidades, quais sejam, colher elementos de convicção acerca de uma prática delitiva, que servem para acusação formular a denúncia e para o Juiz fundamentar as decisões interlocutórias proferidas nesta fase, bem como justificar eventual ação penal ou arquivamento do feito. Qualquer uso dos elementos colhidos para além destes fins é indevido. Fixadas essas premissas, delimitou-se o âmbito de influência do Inquérito Policial no procedimento do Júri, onde os Jurados, por decidirem por íntima convicção, não motivam sua decisão e podem se basear em qualquer elemento dos autos, sem distinguir entre ato de investigação e ato de prova. Em seguida, verificou-se que os Tribunais pátrios têm permitido a transcendência dos elementos extrajudiciais no Tribunal do Júri, sob o argumento de que não se pode sonegar dos Juízes de fato todos os elementos que povoam o processo. Ante este contexto, propõe-se a exclusão física do Inquérito Policial no procedimento do Tribunal do Júri.