Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2012 |
Autor(a) principal: |
Vasconcelos, Laís Gonçalves de |
Orientador(a): |
Torres, Anamaria Campos |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal de Pernambuco
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/10239
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Resumo: |
A dissertação tematiza a questão da condenação pelo Tribunal do Júri com base apenas em elementos extrajudiciais. A base epistemológica do trabalho é o sistema garantista de Luigi Ferrajoli, motivo pelo qual foram analisadas as principais nuances da jurisdicionalidade, da separação entre as atividades de acusar e julgar, da presunção de inocência, do contraditório e do direito de defesa e da fundamentação das decisões judiciais. Após, foi estudado o sistema de investigação preliminar brasileiro, o Inquérito Policial e suas finalidades, quais sejam, colher elementos de convicção acerca de uma prática delitiva, que servem para acusação formular a denúncia e para o Juiz fundamentar as decisões interlocutórias proferidas nesta fase, bem como justificar eventual ação penal ou arquivamento do feito. Qualquer uso dos elementos colhidos para além destes fins é indevido. Fixadas essas premissas, delimitou-se o âmbito de influência do Inquérito Policial no procedimento do Júri, onde os Jurados, por decidirem por íntima convicção, não motivam sua decisão e podem se basear em qualquer elemento dos autos, sem distinguir entre ato de investigação e ato de prova. Em seguida, verificou-se que os Tribunais pátrios têm permitido a transcendência dos elementos extrajudiciais no Tribunal do Júri, sob o argumento de que não se pode sonegar dos Juízes de fato todos os elementos que povoam o processo. Ante este contexto, propõe-se a exclusão física do Inquérito Policial no procedimento do Tribunal do Júri. |