Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2016 |
Autor(a) principal: |
Araujo, Francisco Firmo Barreto de |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://biblioteca.sophia.com.br/terminalri/9575/acervo/detalhe/108596
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Resumo: |
RESUMO O objetivo do trabalho é analisar o modelo investigatório brasileiro à luz da garantia do contraditório. Contraditório como uma garantia que visa proteger a igualdade jurídica entre os sujeitos envolvidos na investigação preliminar, aplicando os fundamentos democráticos para toda persecução penal. O estudo ocorreu por meio de pesquisa bibliográfica com análise da literatura científica de referência na área do direito penal, processo penal, direito constitucional e direitos humanos. O tema abordado é atual, pois a lei 13.245/16 passou a permitir a participação de advogado no interrogatório do investigado, em qualquer tipo de investigação. Foi realizada pesquisa documental no acervo de processos criminais que tramitam em varas criminais de Fortaleza envolvendo o crime de roubo, com o escopo de identificar a existência do contraditório no inquérito policial e as implicações na instrução processual. O estudo permitiu identificar a divergência da literatura cientifica quanto à aplicação do contraditório ainda na fase investigativa. Nesse contexto, foi analisada a atuação da Defensoria Pública como instituição capaz de viabilizar o exercício do contraditório ainda na fase investigatória, promovendo a investigação criminal defensiva e a accountability da atividade policial, consoante atribuições conferidas pela Emenda Constitucional n. 80, de 4 de junho de 2014. Com o aprofundamento do estudo, verificou-se a necessidade de adequação constitucional da investigação policial, fazendo-se necessária a alteração legislativa e implantação do juiz de garantias. PALAVRAS-CHAVE: Inquérito policial. Garantia do contraditório. Estado Democrático de Direito. Defensoria Pública. |