Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2016 |
Autor(a) principal: |
Martins, Danilo Gustavo Vieira |
Orientador(a): |
Suxberger, Antonio Henrique Graciano |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
|
Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
|
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
|
Departamento: |
Não Informado pela instituição
|
País: |
Não Informado pela instituição
|
Palavras-chave em Português: |
|
Link de acesso: |
https://repositorio.uniceub.br/jspui/handle/235/12135
|
Resumo: |
A Teoria Garantista Penal proposta por Luigi Ferrajoli figura como um modelo ideal, como critério ou instrumento de valoração e de correção do sistema jurídico, apontando as falhas ou as lacunas do Direito Penal e Processual em vigor. Não deve ser considerada, como um instituto em favor do acusado, nem tão pouco como uma proposta de abolicionismo penal. O Sistema Garantista apresenta uma conformação legal, apoiada por critérios de natureza substancial, para a consecução de um Direito Penal mínimo. Nesse universo, desenhado pelo Garantismo Penal, o delito de deserção se mostra como uma oportunidade singular à reflexão acadêmica. A deserção constitui um delito de natureza propriamente militar exigindo do agente a condição de militar. Essa infração penal consiste no ato de romper, por vontade própria, a ligação que tem com a Força Militar, afastando-se sem justificativa legal, dentro de certas circunstâncias de tempo. Interliga vários aspectos de caráter administrativo, não constitui, um fato típico isolado, traz complementos e critérios de natureza administrativa militar. De posse do trabalho estatístico elaborado pelo Centro de Estudos Judiciários da Justiça Militar da União, do Superior Tribunal Militar, que mapeou as condutas delitivas, ocorridas nos últimos doze anos no âmbito das Forças Armadas, verifica-se que o delito de deserção compreende a infração penal de maior incidência. Merece, pois uma análise jurídicodoutrinária, que autorize sua concepção sob os moldes garantistas, como fruto de um esforço concentrado à solução do problema, sem se afastar dos aspectos legais, visando à efetividade da questão, tanto para o desertor, como para as Forças Armadas. |