Soft law, big stick: o papel do Grupo de Ação Financeira no combate ao terrorismo
Ano de defesa: | 2017 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Dissertação |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Ciências Sociais::Faculdade de Direito BR UERJ Programa de Pós-Graduação em Direito |
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/9819 |
Resumo: | Existe um amplo e variado conjunto de normas internacionais referentes ao combate do terrorismo: tratados internacionais, decisões de organizações internacionais, como o Conselho de Segurança, e normas de soft law, como as Recomendações do Grupo de Ação Financeira. Essas normas têm, também, um nível variado de eficácia, que não acompanha, no entanto, a expectativa do Direito Internacional Clássico. Argumenta-se, neste trabalho, que as normas de soft law de combate ao terrorismo são mais eficazes do que as normas de hard law. Afinal, elas seriam mais precisas e dotadas de um mecanismo de fiscalização mais eficiente para garantir a sua implementação. A partir de uma análise comparativa, pretende-se evidenciar essa distinção e como ela repercute na prática. Para isso, o caso brasileiro será estudado em detalhes. O Brasil adotou, em 2015 e 2016, duas importantes legislações sobre o tema a Lei Antiterrorismo e uma lei regulamentando a implementação de sanções aplicáveis pelo Conselho de Segurança. As motivações para a adoção dessas iniciativas legislativas estão estreitamente relacionadas à atuação do GAFI, como se pretende demonstrar por meio de entrevistas realizadas com pessoas envolvidas no processo decisório, do estudo do processo legislativo que produziu essa legislação e do exame dos próprios textos apresentados pelo governo e eventualmente aprovados pelo Congresso. A fim de evidenciar que o caso brasileiro não é uma exceção, mas sim a regra, também serão analisados processos semelhantes por quais passaram Argentina, México e Turquia. Se as Recomendações do GAFI se mostram mais eficazes do que tratados internacionais, faz-se necessário investigar os decorrentes impactos à luz do processo de formação de cada uma dessas fontes do Direito Internacional. Nesse sentido, surgem importantes preocupações quanto à confusão da fronteira da normatividade, entre a lex lata e a lex ferenda, à perda de importância do consentimento estatal e ao aprofundamento da desigualdade em uma sociedade internacional cada vez mais hierarquizada. Esses elementos precisam ser balanceados juntamente com a superior eficácia normativa das normas de soft law, para seja possível avaliar as variadas alternativas de regulamentação do combate do terrorismo, mais especificamente, e de outros problemas que afligem a sociedade internacional. |