\"Responsabilidade de proteger\" dos Estados e sua dimensão jurídico-normativa

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2013
Autor(a) principal: Ramos, Mariana dos Anjos
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2135/tde-14052015-144250/
Resumo: Inicialmente, esta dissertação apresenta o marco teórico conceitual em que se situa a sociedade internacional contemporânea, as fontes tradicionais do direito internacional expostas no art. 38 do Estatuto da Corte Internacional de Justiça, as possíveis novas fontes do direito internacional atos unilaterais de Estados, atos de organizações internacionais e Soft Law. É abordado em seguida o paradigma da soberania decorrente da modificação da sociedade internacional. Os fundamentos da Responsabilidade de Proteger (R2P) são levados a uma análise sob as diversas fontes do direito internacional. A R2P não se verifica como fonte autônoma do direito internacional nos princípios gerais de direitos, nas convenções internacionais e nos meios auxiliares da doutrina e da jurisprudência. Todavia, seu enquadramento é feito em duas teorias: branda e dinâmica. Em razão de seu caráter de formação de opinio juris e da prática reiterada, a teoria branda considera a R2P uma manifestação do costume internacional. Enquanto isso, a teoria dinâmica leva em consideração a evolução do direito internacional contemporâneo, que considera a Soft Law uma fonte autônoma, bem como as manifestações da R2P. Conclui-se, então, que a teoria da R2P está sedimentada nas fontes do direito internacional contemporâneo e clássico.