Leibniz: ação, razão e aristotelismo

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2011
Autor(a) principal: Souza, André Chagas Ferreira de
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/8/8133/tde-31082012-123952/
Resumo: O papel da razão (logos) em meio às ações (praxis) ainda vigora como um grande problema filosófico. Procura-se aqui tratá-lo a partir da filosofia de G. W. Leibniz. O ponto de partida é o próprio paradigma racional, deus. Delineia-se um panorama sobre as principais ideias envolvidas na escolha divina do melhor dos mundos, as quais servem para mostrar como podem ser pensados os atos humanos. Leibniz costuma desenvolver sua filosofia com o apoio de outros pensadores; dentre eles, Aristóteles tem lugar especial. Assim, busca-se mostrar parcialmente como Leibniz tira proveito de teses aristotélicas quando o filósofo moderno reflete sobre as ações humanas. Para isso, com relação a Aristóteles, monta-se um quadro geral de alguns dos principais conceitos da sua teoria da ação, como as noções de voluntário, de deliberação, de escolha deliberada, dentre outros que permitam esboçar sua noção de razão prática. Em seguida, é desenvolvida a ideia de ação humana desde os seus fundamentos segundo o pensamento leibniziano. Nessa perspectiva, para se chegar ao conhecimento do ato denominado racional, parte-se da ação das substâncias e mostra-se gradualmente como a razão passa a fazer parte das faculdades de certo grupo de seres, os quais a usam quando se movem. Por meio de todos esses passos, finalmente tenta-se chegar às especificidades do pensamento leibniziano quando ele trata do movimento humano e se ele teria o direito de invocar o pensamento aristotélico ao refletir sobre a ação racional.