Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2015 |
Autor(a) principal: |
Oliveira, Thaís Hirata de |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2137/tde-14122015-093133/
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Resumo: |
A presente dissertação tem como objetivo apresentar um breve diagnóstico da litigiosidade repetitiva e como o sistema processual propôs alternativas para o seu gerenciamento. Inicialmente, verificou-se que a mudança de paradigma para que o acesso à justiça se tornasse coletivo contribuiu, de forma decisiva, para o aumento da litigiosidade, tornando-se necessária a distinção entre as demandas individuais e coletivas, que passaram a conviver com as demandas repetitivas, e com elas a dividir os mesmos instrumentos processuais, adaptando-os diante da ausência de um microssistema processual próprio. Neste contexto, buscou-se analisar os principais aspectos das ações coletivas, com ênfase naqueles que se apresentaram como óbices à sua eficiência em resolver os conflitos de massa, destacando-se a inexistência de litispendência entre as ações coletivas e individuais, a suspensão opcional do processo individual, a legitimação ope legis para a propositura de ações coletivas, a coisa julgada erga omnes secundum eventum probationis ou secundum eventum litis e as razões que levaram à proibição do uso das ações coletivas quanto a matérias naturalmente candidatas à litigiosidade repetitiva. Paralelamente às ações coletivas, verificou-se que o sistema também buscou gerenciar as demandas repetitivas através de mecanismos processuais, ao proporcionar técnicas de julgamentos que pudessem gerar efeitos a múltiplas demandas individuais que tratassem da mesma controvérsia fática ou jurídica, com o intuito de consolidar a jurisprudência, mas também acelerar os julgamentos, de modo a atingir os vetores valorativos da igualdade, efetividade e segurança jurídica. Buscou-se ainda, contextualizar a questão em uma perspectiva de direito comparado, apresentando as novas técnicas processuais que também surgiram como alternativas às ações coletivas, especificadamente o instituto de origem alemã, que inspirou o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas no Projeto do Novo Código de Processo Civil brasileiro, o Musterverfahren, assim como outros paradigmas nos sistemas norte-americano (Class Actions), inglês (Group Litigation Order), italiano (Azione Collettiva Risarcitoria) e português (Regime Processual Experimental).Por fim, buscou-se apresentar os principais aspectos do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, enquanto novo instrumento processual que surge como mais uma tentativa de conter o avanço da litigiosidade de massa que sobrecarrega o Poder Judiciário. |