Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2018 |
Autor(a) principal: |
Sgarbi, João Fernando Baldassarri |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2139/tde-02102020-012557/
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Resumo: |
O presente trabalho tem a pretensão explicar o positivismo exclusivista de JOSEPH RAZ à luz do contexto dos seus objetivos, perplexidades, e da tradição positivista com a qual dialoga, argumentando, ainda, que sua teoria não tem real diálogo com teorias que se referem ao direito enquanto noção prática, orientadora, como é o caso do interpretivismo de RONALD DWORKIN. São apresentados os argumentos que justificam as duas grandes teses do positivismo raziano - a tese das fontes e a tese da pretensão de autoridade -, sendo explicado como esses argumentos e teses devem ser compreendidos à luz de problemas específicos, não relacionados com a questão prática sobre como os juízes devem decidir. Resulta da dissertação que o exclusivismo raziano tem a pretensão de endereçar problemas eminentemente sociológicos e políticos. A tese da pretensão de autoridade expõe que somente é possível afirmar a existência do direito em sociedades onde ao menos os oficiais expressam em suas ações a crença, sincera ou não, de que são detentores de autoridade legítima, o que resulta na compreensão social de que o direito não é um sistema de controle por força. A tese das fontes expõe o direito na perspectiva do sistema político, enquanto voz autoritativa da comunidade. |