Os limites do positivismo exclusivista de Joseph Raz

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2018
Autor(a) principal: Sgarbi, João Fernando Baldassarri
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2139/tde-02102020-012557/
Resumo: O presente trabalho tem a pretensão explicar o positivismo exclusivista de JOSEPH RAZ à luz do contexto dos seus objetivos, perplexidades, e da tradição positivista com a qual dialoga, argumentando, ainda, que sua teoria não tem real diálogo com teorias que se referem ao direito enquanto noção prática, orientadora, como é o caso do interpretivismo de RONALD DWORKIN. São apresentados os argumentos que justificam as duas grandes teses do positivismo raziano - a tese das fontes e a tese da pretensão de autoridade -, sendo explicado como esses argumentos e teses devem ser compreendidos à luz de problemas específicos, não relacionados com a questão prática sobre como os juízes devem decidir. Resulta da dissertação que o exclusivismo raziano tem a pretensão de endereçar problemas eminentemente sociológicos e políticos. A tese da pretensão de autoridade expõe que somente é possível afirmar a existência do direito em sociedades onde ao menos os oficiais expressam em suas ações a crença, sincera ou não, de que são detentores de autoridade legítima, o que resulta na compreensão social de que o direito não é um sistema de controle por força. A tese das fontes expõe o direito na perspectiva do sistema político, enquanto voz autoritativa da comunidade.