O Direito como Interpretação

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2023
Autor(a) principal: Neiva, Horácio Lopes Mousinho
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2139/tde-28082023-132232/
Resumo: O objetivo desta tese é discutir a relação entre fontes, conteúdo do direito e interpretação. A partir da apresentação do modelo comunicacional do direito - a ideia de que o direito é comunicação, e que o conteúdo do direito equivale ao conteúdo comunicado pelas autoridades - a tese examina se seria possível identificar um fato em virtude do qual o direito possui o conteúdo que tem. Para isso, são analisados os trabalhos de Andrei Marmor e Joseph Raz acerca da relação entre fontes e conteúdo do direito. Marmor parte da ideia de que a legislação é uma espécie de ato de fala. Raz, por sua vez, baseia seu argumento nos conceitos de interpretação e legislação. A tese analisa os argumentos de cada um para, ao final, rejeitá-los. A principal razão para essa rejeição é que há vários candidatos possíveis para qual é o conteúdo comunicado pelas autoridades, e não há um critério externo à prática jurídica que nos permita identificar um deles como decisivo. O caráter interpretativo da prática jurídica, por sua vez, mostra que inexiste um fato externo à prática que sirva como fundamento metafísico para a fixação do conteúdo do direito. Em oposição ao modelo comunicacional, defende-se o interpretativismo, a ideia de que a interpretação de práticas sociais dotadas de intencionalidade exige argumentação valorativa e que só a partir da forma como os juristas interpretam as fontes que podemos identificar o conteúdo do direito. A tese defende que não há um conteúdo do direito independente da interpretação e a interpretação não é uma simples atividade epistêmica de descoberta do direito: o conteúdo do direito surge a partir das práticas interpretativas. A conclusão é que o direito não é uma prática de comunicação: ele é uma prática de interpretação.