Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2018 |
Autor(a) principal: |
Maeno, Maria |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
|
Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
|
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
|
Departamento: |
Não Informado pela instituição
|
País: |
Não Informado pela instituição
|
Palavras-chave em Português: |
|
Link de acesso: |
http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/6/6134/tde-23042018-144154/
|
Resumo: |
Introdução: O Código de Processo Civil determina que nos processos judiciais em que a matéria depender de conhecimento técnico ou científico, o juiz será assistido por perito, que produzirá um laudo. Foram analisados 83 laudos de processos judiciais do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), referentes a reclamantes com Lesões por Esforços Repetitivos ou Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (LER/Dort), que abrangem afecções crônicas do sistema musculoesquelético de origem ocupacional e são decorrentes, dentre outros motivos, da execução de movimentos repetitivos por tempo prolongado e sobrecarga estática, sem que haja tempo para uma recuperação fisiológica. Deveriam abordar os vários aspectos do adoecimento para auxiliar a decisão judicial quanto à existência de agravo à saúde relacionado ao trabalho, assim como sua extensão e repercussões sobre a vida e capacidade laboral do trabalhador. Objetivos: Identificar e analisar, nos laudos, conceitos sobre adoecimento ocupacional e incapacidade laboral, bem como as principais linhas de argumentação, para a descaracterização do nexo causal nos casos em que havia nexo causal presumido pelo critério epidemiológico. Material e método: O material de estudo (83 laudos) foi buscado dentre os processos arquivados no período de 2012 a 2016 na Coordenadoria de Gestão de Arquivo do TRT-2, que abrange 30 municípios da região metropolitana de São Paulo e Baixada Santista. Atributos associados aos grandes temas da pesquisa foram codificados com o objetivo de melhor sistematização para uma análise de conteúdo. Resultados: Os laudos periciais foram elaborados, na sua quase totalidade por médicos, dentre os quais 56 (67,47%) médicos do trabalho, 13 (15,66%) médicos sem especificação de especialidade, 9 (10,84%) médicos com especialização em perícia ou legistas e 4 ortopedistas (4,82%). Um deles (1,21%) foi elaborado por fisioterapeuta. Do total de laudos, 25 (30,12%) não tinham quaisquer informações sobre o processo de adoecimento e apenas 23 (27,71%) contemplaram uma história clínica abrangente. Em 34 (40,96%) não havia qualquer informação sobre as características da atividade de trabalho e em 30 (36,15%) havia a citação de alguns aspectos biomecânicos. Apenas 19 (22,89%) apresentaram uma análise da atividade de trabalho, incluindo aspectos biomecânicos e organizacionais. Nenhum laudo continha uma análise da incapacidade para o trabalho de forma ampla, sendo que em 50 laudos (60,24%), o perito considerou apenas o diagnóstico para se pronunciar sobre a incapacidade. Do total dos laudos, apenas 13 (15,66%) utilizaram o conceito de multicausalidade e 12 (14,46%) o de concausalidade. Dos 15 laudos com nexo causal presumido pelo critério epidemiológico, descaracterizados no caráter ocupacional na perícia, nenhum continha uma análise da atividade de trabalho, embora 9 deles tenham utilizado argumentos biomecânicos, 8 tenham utilizado o argumento de que se tratava de doença degenerativa e 3 de que o quadro era de fibromialgia não ocupacional. Foram discutidos conceitos de adoecimento ocupacional, nexo causal e incapacidade, além da relação de desigualdade, presenteísmo, individualização do adoecimento e culpabilização. Conclusão: A maioria dos laudos periciais peca pela falta de consistência conceitual, metodológica e argumentos fundamentados, deixando lacunas na área clínica, na análise da atividade de trabalho e na avaliação de incapacidade. |