Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2021 |
Autor(a) principal: |
Barros Junior, José Otávio de Almeida [UNESP] |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Estadual Paulista (Unesp)
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://hdl.handle.net/11449/204597
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Resumo: |
Introdução: O mundo do trabalho está em permanente transformação, trazendo sempre desafios aos trabalhadores. Em sua configuração contemporânea destaca-se a exploração da subjetividade nos modos de organização e gestão dos processos produtivos, crescente precarização das relações e condições de trabalho, com severos impactos na saúde mental da classe trabalhadora. Objetivo: Compreender a percepção do transtorno mental relacionado ao trabalho pelo Poder Judiciário Trabalhista. Método: Foi realizado um estudo de abordagem qualitativa, com adoção do procedimento documental. A investigação utilizou dados públicos provenientes de decisões do Tribunal Superior do Trabalho. Foram analisados 22 processos publicados entre o período de 01/07/2017 a 30/06/2020. As informações obtidas nas decisões judiciais foram analisadas de acordo com o método de análise temática de conteúdo. Resultados: A análise dos dados sintetizou-se em três núcleos temáticos, quais sejam: 1) a meta é enlouquecer? quando as cobranças por resultados atingem a subjetividade obreira; 2) nexo causal: o trabalhador no fogo cruzado; 3) o valor do sofrimento mental no trabalho. Os resultados apontam que os julgadores compreendem as condições de trabalho que geram transtorno mental relacionado ao trabalho como um ato ilícito que precisa ser reparado. Compreendem que condutas como cobranças abusivas por metas e resultados, ofensas vexatórias e humilhantes, limitação ao uso de sanitários, bem como dispensas de trabalhadores incapacitados são práticas que extrapolam o poder empregatício e a boa-fé nas relações de emprego. Trata-se de violências morais que não devem ser toleradas. No tocante ao adoecimento mental, transtornos depressivos e afetivo bipolar emergiram como os principais transtornos mentais apontados pelos trabalhadores como decorrentes das condições de trabalho vivenciadas. Quanto à capacidade laborativa e o nexo causal, observou-se que os peritos acolheram o nexo causal do adoecimento mental com o trabalho em 72% dos casos analisados e na maioria dos casos a sentença de primeira instância acompanhou a conclusão pericial e reconheceu o nexo causal. Os dados apontam uma prevalência de decisões baseadas na prova pericial produzida nos autos. Apurou-se grande discrepância no arbitramento de valores indenizatórios. As indenizações são arbitradas em valores ínfimos, considerando-se o porte econômico do agressor e, principalmente, a necessidade de utilização deste arbitramento como viés preventivo para as ocorrências de violência laboral. Na maioria dos casos analisados o valor arbitrado a título de indenização por dano extrapatrimonial foi alterado no curso do processo e a decisão do TST foi proferida após entrada em vigor da Lei 13.467/17 (Reforma Trabalhista). Os dados apontam que o TST não tem considerado o Art. 223-G da CLT, mantendo a aplicação da legislação civil. Considerações finais: A passividade do julgador chancela a gestão por medo, convalidando-a. Há uma visão reducionista, monetizada, que se limita a fixar uma reparação financeira ao trabalhador. Os julgadores não compreendem o adoecimento mental como um processo, desprezando a trajetória de sofrimento. Buscam critérios objetivos para enquadrar os fatos no trinômio conduta-nexo-dano. As decisões judiciais sinalizam para a sociedade os valores civilizatórios que devem ser respeitados. Como protagonista atual do cenário político nacional, cabe ao Judiciário Trabalhista dar resposta efetiva para este mal que assola o mundo do trabalho. Valores ínfimos não atingem o objetivo preventivo e pedagógico e tem contribuído para estimular condições de trabalho degradantes, o que aumenta ao número de casos de adoecimento mental e por consequência, de novas ações no Judiciário trabalhista. |