Perícia psicológica na justiça do trabalho: o problema do nexo causal entre o transtorno mental e o trabalho

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2019
Autor(a) principal: Ambrosio, Graziella
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/47/47134/tde-19072019-155423/
Resumo: A perícia psicológica tem ocupado lugar de destaque na Justiça do Trabalho, pois vêm aumentando os casos de afastamento no trabalho em decorrência de transtornos mentais. Quando um trabalhador ingressa com uma ação trabalhista, pleiteando o recebimento de uma indenização por ter adquirido uma doença mental no trabalho, o juiz é obrigado, por força de lei, a nomear um perito judicial para fazer a investigação do nexo de causalidade entre a patologia mental e o trabalho. A presente pesquisa teve por objetivo investigar como são feitas essas perícias psicológicas, optando-se pela realização de entrevistas individuais semiestruturadas com peritos judiciais e juízes do trabalho, além de pesquisa bibliográfica sobre o tema. Para a interpretação dos dados, a pesquisa se utilizou da técnica análise de conteúdo que comporta três fases fundamentais: pré-análise, exploração do material e tratamento dos resultados. Os dados revelaram que os juízes do trabalho estão insatisfeitos com a qualidade das perícias psicológicas, pois consideram os laudos deficientes, sem fundamentação, condicionais e inconclusivos. De acordo com os juízes, as perícias psicológicas são produzidas pelos médicos numa espécie de linha de produção, por meio de um único encontro com o reclamante, estando recheadas de textos padronizados e desprovidas de uma análise mais aprofundada da pessoa do trabalhador e do ambiente de trabalho. Os juízes também afirmaram que não existem bons profissionais da área da saúde interessados em realizar a perícia psicológica na Justiça do Trabalho. Já os peritos judiciais disseram que o valor dos honorários periciais é muito baixo, o que inviabiliza que sejam realizadas várias entrevistas com o trabalhador e visitas à empresa, comprometendo a qualidade dos laudos. Para os peritos, os honorários periciais deveriam ser fixados em um montante justo e proporcional ao trabalho a ser desenvolvido, como também serem pagos, ainda que parcialmente, antes do início da investigação pericial. As entrevistas demonstraram que os peritos, tanto médicos quanto psicólogos, têm pouco conhecimento na área da Saúde Mental e Trabalho. Também revelaram que o trabalho pericial está voltado essencialmente para uma análise diagnóstica, ou seja, para a verificação acerca da existência ou não de um transtorno mental no trabalhador, não havendo uma investigação aprofundada das condições de trabalho e da relação destas com a subjetividade do indivíduo. A pesquisa concluiu que para se compreender o vínculo entre o transtorno mental do trabalhador e as condições de trabalho seria necessário que o perito judicial averiguasse como se deu a relação entre a subjetividade do indivíduo e o contexto de trabalho. Caberia ao perito avaliar o limite subjetivo de cada trabalhador para as pressões sofridas no ambiente de trabalho, quais foram suas ações adaptativas e em que momento se operou a ruptura, instalando-se o adoecimento mental. Para isso, seria importante que o perito tivesse formação na área da Saúde Mental e Trabalho a fim de adquirir competências técnicas para melhor investigar como o modo operativo do trabalho afeta os processos subjetivos dos trabalhadores