Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2015 |
Autor(a) principal: |
GUEDES, Marcos André Santos |
Orientador(a): |
BITENCOURT, Rosimeire Sedrez |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal de Pernambuco
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Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pos Graduacao em Design
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/15560
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Resumo: |
A sentença em muitos dos processos judiciais trabalhistas envolvendo lides provocadas por patologias pertencentes ao grupo LER/DORT são tomadas mediante a produção de prova pericial que além de se tratar de uma matéria de grande complexidade exigindo olhares multidisciplinares, ainda se defronta com questões como a formação profissional do perito nomeado e diretrizes a serem utilizadas como metodologia investigativa. Devido a esses fatores e a necessidade de evitar laudos periciais imprecisos procurou-se analisar possibilidades de auxílio na fase de reconhecimento de nexo causal a partir da adoção da norma ISO 11228-3 e do Decreto 6.957/09 utilizando-se de processos judiciais trabalhistas oriundos da intranet da 2ª Vara do Trabalho em Sergipe e de pesquisas praticadas na biblioteca digital da CAPES e do portal Google Acadêmico. As análises técnicas mostraram-se favoráveis a implantação da norma e do decreto como recurso auxiliar quando no enquadramento de nexo causalpor LER/DORT. A simulação do uso do decreto nos casos analisados revelou aumento no reconhecimento destas patologias ocupacionais em três vezes quando comparada as conclusões na íntegra produzidas pelo corpo pericial. Apenas um perito judicial possui formação de Pós-graduação na área de ergonomia. Disto confere ao Decreto 6.957/09 e a ISO 11228-3 valor como recurso auxiliar técnico em perícias judiciais de LER/DORT. |