A proteção constitucional das terras indígenas brasileiras no período republicano: evolução e estagnação

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2012
Autor(a) principal: Marchini, Rodrigo Sérgio Meirelles
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2131/tde-06062012-105130/
Resumo: A proteção das terras indígenas sofreu, durante o período republicano, grandes modificações. No começo da República não havia uma política nacional voltada ao índio, é apenas no ano de 1934 que normas relativas às terras indígenas atingiram guarida constitucional. O Serviço de Proteção ao Índio (SPI), criado em 1910, que atuou no sentido de demarcar as terras indígenas, teve que se confrontar com os estados membros para proteger as terras indígenas. Durante este período, a política para os povos indígenas foi de educar os povos indígenas a um modo de vida ocidental, persuadindo os a abandonar seus costumes originais. Isso levou a redução do território necessário para a subsistência dos índio, já que a caça e coleta foram substituídos com a agricultura. Assim, a terra abandonada poderia ser vendida ou utilizada pelo governo federal. Hoje em dia, apesar de essas metas não serem mais apoiadas pela Constituição de 1988, as leis ordinárias não foram alteradas para refletir estes novos objetivos: o respeito à forma original de vida dos indígenas, de acordo com o direito internacional. O que mostra que há contradições no sistema jurídico brasileiro, no que diz respeito aos índios.