Rumo à descolonização? O direito de consulta e os seus (ab)usos na Reserva Indígena de Dourados (RID)

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2014
Autor(a) principal: Meyer, Luiza Gabriela Oliveira lattes
Orientador(a): Becker, Simone lattes
Banca de defesa: Müller, Cíntia Beatriz lattes, Pereira, Levi Marques lattes
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal da Grande Dourados
Programa de Pós-Graduação: Programa de pós-graduação em Antropologia
Departamento: Faculdade de Ciências Humanas
País: Brasil
Palavras-chave em Português:
Palavras-chave em Inglês:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: http://200.129.209.58:8080/handle/prefix/118
Resumo: O objetivo deste trabalho foi o de sugerir as significações atribuídas – e que dão inteligibilidade – ao direito à “consulta prévia”, posto na Convenção 169 da OIT, ratificada pelo Brasil em 2002. Tais significações serão pinçadas sob a perspectiva dos discursos enunciados em documentos criados em razão de uma situação de encontro (Gluckman, 1987) entre diversos atores sociais (segmentos indígenas, Ministério Público Federal, Fundação Nacional do Índio e governo do Estado de MS); ocasionada pela duplicação de uma rodovia estadual em MS que literalmente atravessa a Reserva Indígena de Dourados (RID). A estratégia para conhecer as percepções desses diferentes atores se construiu pela reunião de documentos apresentados em um processo judicial disparado pelo MPF contra o governo do Estado de MS em razão da duplicação desta rodovia. Dentre os argumentos do MPF, é alegado que não houve “consulta prévia” à RID, o que é contraposto pelo Estado de MS por diferentes argumentos. De modo a construir o cenário sob o qual a RID se insere, procurarei apresentar os discursos e as práticas estatais que conduz(e/ira)m as relações entre Estado e populações indígenas. Em um contexto de transição das diretrizes normativas estabelecidas para essas relações, procurarei enfatizar os aspectos que caracterizam a RID. Em seguida, debruçar-me-ei neste encontro de distintas perspectivas por ocasião das obras e duplicação desta rodovia estadual. Acompanhadas dessas diferentes visões sobre um mesmo fato, apresentarei os significados percebidos ao longo da relação entre esses diferentes atores do que atualmente seria este direito de “consulta”, ainda não regulamentado no país, mas mesmo assim acionado em distintos movimentos quando houve a duplicação desta estrada.