Arbitragem e execução

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2012
Autor(a) principal: Leão, Fernanda de Gouvêa
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2137/tde-08022013-164605/
Resumo: O tema proposto para o presente estudo gravitou ao redor da relação arbitragem e execução no direito brasileiro. A primeira parte dedicou-se ao estudo da arbitragem e da convenção de arbitragem e da sentença arbitral, de modo a situar o tema, destacando as principais características que acabam por refletir no tema da execução. Após, foi analisada a execução da sentença arbitral, nacional e estrangeira, bem como a possibilidade de ser proferida a sentença arbitral parcial e como se dá sua execução. Ademais, verificou-se a necessidade de prévia homologação da sentença arbitral estrangeira para que possa ser executada no país. Ato contínuo, demonstrou-se a execução de medidas liminares concedidas pelo árbitro e a possibilidade do árbitro determinar medidas de apoio de natureza coercitiva. Também, analisou-se a sentença arbitral ilíquida e a necessidade do procedimento de liquidação antes de sua execução perante o Poder Judiciário. Em um terceiro momento dedicou-se a análise dos meios de defesa do executado na execução da sentença arbitral e demais formas de impugnação desta, notadamente a ação anulatória. Verificou-se a possibilidade de a impugnação ser utilizada como meio de anulação da sentença, desde que respeitado o prazo decadencial de noventa dias estabelecido na lei, o que também é aplicado no caso de execução de sentença parcial. Posteriormente, analisouse a execução do título executivo extrajudicial em que foi previsto convenção de arbitragem, concluindo-se pela impossibilidade do uso dos embargos do devedor para discussão do mérito e a necessidade de instauração da arbitragem.