Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2013 |
Autor(a) principal: |
Barros, Vera Cecilia Monteiro de |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2135/tde-09082017-104514/
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Resumo: |
Esta dissertação analisa a exceção de ofensa à ordem pública como causa de recusa do reconhecimento e/ou execução da sentença arbitral estrangeira. Busca-se inicialmente determinar o conceito de ordem pública e sua extensão. Antes disso, contudo, elabora-se um breve panorama sobre sentença estrangeira e arbitragem comercial internacional, faz-se um apanhado histórico da homologação de sentença estrangeira no Brasil, analisa-se os aspectos gerais da homologação de sentenças arbitrais estrangeiras, as normas de origem interna e os tratados internacionais com vigência no Brasil, o procedimento homologatório e os pressupostos positivos e negativos da homologação. Após, analisa-se a ordem pública interna, internacional e transnacional, assim como a ordem pública processual e material. Em seguida, examina-se a extensão que a doutrina e a jurisprudência têm conferido ao conceito de ordem pública de que trata o art. V (2) (b) da Convenção de Nova Iorque e o art. 39, II da Lei nº. 9.307/96. Posteriormente, analisa-se alguns temas que já suscitaram questionamentos de ofensa à ordem pública, os casos já julgados pelo STF e STJ de homologação de sentenças arbitrais estrangeiras com alegação de ofensa à ordem pública e como o posicionamento do Judiciário, sob o enfoque da Análise Econômica do Direito, afeta os custos de transação dos negócios comerciais. Defende-se ao final do trabalho a necessidade de se restringir o campo de aplicação e o alcance dos questionamentos de ofensa à ordem pública. O objetivo do estudo é demonstrar que a ordem pública deve ser interpretada restritivamente e que a intervenção deve ser excepcional. |