Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2013 |
Autor(a) principal: |
Sanchez, Guilherme Cardoso |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2137/tde-09112016-144207/
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Resumo: |
O presente trabalho versa sobre a sentença parcial no processo arbitral. Seu tema inicial é a demonstração da existência de um processo arbitral, de natureza jurisdicional, no curso do qual o julgamento do mérito pode ser fracionado em diferentes momentos, por meio da prolação de mais de uma sentença, sendo aquela proferida no ínterim --- e não pondo fim a toda a lide --- denominada sentença arbitral parcial. Conceituamos esse tipo de sentença como o ato pelo qual o árbitro define parcialmente a causa, com ou sem julgamento do mérito. A partir desse conceito, são analisadas diversas categorias de decisão, tais como as sentenças finais, decisões referentes à definição da jurisdição do árbitro, decisões interlocutórias, e decisões de caráter provisório. Também são analisados os requisitos de admissibilidade das sentenças parciais, bem como as situações em que a cisão do julgamento do mérito é ou não é recomendável, tendo em vista critérios de efetividade do processo e de eficiência, em termos de tempo e recursos. Com base nesses critérios, são analisadas algumas hipóteses típicas de sentenças parciais. Trata-se, ademais, da problemática envolvendo a execução e a invalidação das sentenças arbitrais parciais, com vistas às possíveis consequências da anulação de sentenças parciais e dos eventuais efeitos que a invalidação de sentenças finais pode provocar nas sentenças parciais --- e vice versa --- e em procedimentos arbitrais que estiverem em curso. Por fim, o trabalho versa a respeito das especificidades da homologação no Brasil das sentenças arbitrais parciais estrangeiras. |