Organizações da sociedade civil de interesse público e termos de parceria: um estudo sobre o processo de avaliação de resultados dos projetos sociais desenvolvidos com recursos governamentais no Brasil

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2005
Autor(a) principal: Cruz, Cassia Vanessa Olak Alves
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/12/12136/tde-29032023-135632/
Resumo: O governo federal promulgou, em 1999, a lei 9.790 que criou a qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) e o termo de parceria, visando introduzir mudanças na relação Estado e sociedade civil. Uma dessas mudanças refere-se aos mecanismos de planejamento, avaliação e controle dos projetos que envolvem recursos públicos. Assim, considerando a necessidade de estudos que envolvam a temática da avaliação nessas organizações, o objetivo desta pesquisa é o de realizar uma análise crítica do processo de avaliação de resultados dos projetos sociais desenvolvidos em parceria, através da comparação entre as parcerias celebradas nos termos da lei 9.790/1999 e aquelas formalizadas por convênios, considerando-se, nessa análise, a utilidade dos instrumentos usados para fins da avaliação da eficiência desses projetos. O desenvolvimento do estudo se deu por meio de pesquisa empírica, com ênfase na abordagem qualitativa, sendo pesquisadas 22 OSCIPs localizadas nas cidades de Londrina (PR) e São Paulo (SP), e os instrumentos utilizados para a coleta de dados foram o questionário, a entrevista semi-estruturada e a pesquisa documental. Constatou-se, pelos resultados, que, embora na literatura pesquisada o termo de parceria apresente um significativo potencial de melhorias em relação ao convênio, na prática, são poucas as diferenças existentes entre esses dois instrumentos, podendo-se ainda estender essas semelhanças ao modelo do contrato de gestão. No que se refere ao processo de avaliação de resultados dos projetos sociais, padrões de controle já utilizados pelos órgãos governamentais são aplicados indistintamente aos termos de parceria. Assim, entende-se que os instrumentos utilizados para fins de avaliação, se considerados isoladamente, não permitem conclusões sobre a eficiência dos projetos sociais desenvolvidos em parceria. Desse modo, para que essa relação entre o processo de avaliação e a forma de repasse de recursos públicos, como os termos de parceria e convênios, não esteja limitada aos aspectos legais, é preciso que, juntamente com as alterações nas leis, seja realizado um trabalho de conscientização, compartilhamento de experiências e, principalmente, de capacitação tanto das OSCIPs quanto dos órgãos públicos.