Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2022 |
Autor(a) principal: |
Guimarães, Luís Gustavo Faria |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2134/tde-04042023-170023/
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Resumo: |
O impeachment é um dos mais poderosos e importantes mecanismos para controle do poder político e de responsabilização dos agentes públicos, especialmente o Presidente da República. O instituto surgiu na Inglaterra e se adaptou ao sistema de governo presidencialista, a partir da Constituição dos Estados Unidos da América de 1787, que serviu de referencial teórico para outros arranjos institucionais ao redor do mundo, especialmente na América Latina. No Brasil, o impeachment foi introduzido pela Constituição imperial de 1824, e, desde então, foi reproduzido em todas as Constituições brasileiras do período republicano. A presente tese analisa a origem, adaptação e evolução do instituto do impeachment no constitucionalismo brasileiro, para defender que, entre nós, esse instituto possui natureza jurídica, com caráter administrativo ou disciplinar, para responsabilizar o Presidente da República e outras autoridades, pelas ações e omissões vinculadas ao exercício de suas funções. Na prática, contudo, verificamos o desvirtuamento do instituto no Brasil, que tem sido utilizado como forma de responsabilização política dos Presidentes, aproximando o impeachment ao voto de desconfiança próprio de regimes parlamentaristas. Concluímos, por fim, que a má utilização do impeachment no Brasil tem se mostrado como uma das graves vicissitudes do presidencialismo de coalizão brasileiro inaugurado com a redemocratização e a Constituição de 1988. |