Processos estruturais: alternativa prestacional para limitar o ativismo judicial 

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2023
Autor(a) principal: Venturelli, Caroline de Camargo Silva
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2137/tde-29082023-160354/
Resumo: Os processos estruturais, sendo aqueles que visam reformar uma instituição ou uma política pública, ganharam destaque nos Estados Unidos, sobretudo pelo aspecto do direito material, qual seja, a defesa e implementação de direitos civis em favor dos negros, que sofriam com a segregação racial em ambientes comuns, como escolas e no uso de meios de transportes. Contudo, atacados pelo viés ativista, vez que os juízes criavam decisões que mais se aproximavam de normas de viés legislativo, além de tais autoridades corporificarem papéis de administradores de políticas governamentais, os processos estruturais têm sobrevida no âmbito da análise dos processos complexos, pois envolvem temas difíceis, múltiplas partes e interesses, e consequentemente, soluções diversas, a depender da postura do juiz ao conduzir o procedimento. O trabalho enfrenta a teoria do ativismo judicial, bem como do processo coletivo, para analisar como o processo estrutural vem sendo tratado pela doutrina processualística, com o fim de superar a ideia de ativismo, subjacente à tipologia. Por fim, o procedimento cooperativo e dialogado surge como alternativa aos processos estruturais, para mitigação de posturas ativistas do juízo.