Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2015 |
Autor(a) principal: |
Rios, Marcelo Jabour |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2135/tde-08122015-085636/
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Resumo: |
Os tratados internacionais firmados após a segunda metade do século XX, em particular aqueles que pretendem superar os tradicionais acordos de livre comércio ou união aduaneira, seguem desafiando o direito contemporâneo. Por serem mais ambiciosos, ultrapassam a clássica forma de cooperação entre países soberanos e exigem uma estrutura institucional mais elaborada, capaz de fazer emergir a vontade expressa nos tratados e de estabelecer as liberdades que serão asseguradas nesse novo ambiente, uma vez que a máxima um povo, um governo, um território, não o define. A experiência mundial bem sucedida que conseguiu erigir um mercado comum, assim compreendido como um espaço sem fronteiras em cujo interior circulam livremente pessoas, serviços, mercadorias e capitais, foi a vivenciada pelas Comunidades Europeias. A clareza dos objetivos traçados, a capacidade de superar as fases de estagnação, a solidez das instituições e, sobretudo, o reconhecimento da supremacia do direito comunitário foram determinantes para o êxito europeu. O triunfo assentou-se, dentre tantos outros pilares, no processo de harmonização das legislações tributárias dos países membros, em especial as que alcançam o consumo de bens e serviços, razão pela qual é reconhecido, pela doutrina e jurisprudência comunitárias, como um dos principais motores da União Europeia. Após vários fracassos nas tentativas de aproximação dos países na América Latina, o Mercado Comum do Sul (MERCOSUL) foi idealizado para atingir o patamar de um mercado comum e reconhecer, entre os seus membros, as quatro liberdades fundamentais de um mercado integrado. Como a harmonização das legislações fiscais constitui uma etapa fundamental para a consecução desse espaço econômico sem fronteiras, a tese analisa as espécies tributárias que alcançam o consumo de bens e serviços nos países membros do MERCOSUL e avalia a possibilidade de avanço rumo à integração regional iniciada pela assinatura do Tratado de Assunção. Nesse sentido, demonstra em quais aspectos o sistema tributário brasileiro representa um importante entrave à integração no âmbito do MERCOSUL. |