Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2017 |
Autor(a) principal: |
Fragoso Junior, Silvio Brambila |
Orientador(a): |
Jaeger Junior, Augusto |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Link de acesso: |
http://hdl.handle.net/10183/173309
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Resumo: |
Esta dissertação de mestrado se fundamenta no reconhecimento da relevância da ordem pública no âmbito dos processos de integração regional. O objetivo principal deste trabalho é defender a conveniência de definir critérios orientadores para a aplicação desse princípio jurídico nos processos integrativos e sugerir modelos para esses critérios. A pesquisa se divide em duas partes. Inicialmente, será defendida a conveniência de definir critérios orientadores de aplicação da ordem pública nos processos de integração regional. Uma vez apresentados os argumentos neste sentido, a segunda parte do trabalho sugere possíveis critérios orientadores de aplicação da ordem pública nos projetos de integração entre Estados. A busca pela definição de elementos condutores para a utilização da ordem pública teve como base a comparação desse instituto jurídico com a soberania. Ambos os conceitos foram examinados enfatizando sua evolução e seu compartilhamento. Outro argumento em defesa da conveniência de definir critérios orientadores de aplicação da ordem pública foi a necessidade de garantir segurança jurídica no âmbito dos processos de integração regional, considerando também o desafio de adaptar os sistemas jurídicos a uma realidade influenciada pelo multiculturalismo. Posteriormente, as normas de aplicação imediata e a ordem pública, os chamados instrumentos limitadores utilizados em situações jurídicas multiconectadas, foram analisados. Na sequência, foi feito exame relativo à atual situação legislativa e jurisprudencial da ordem pública em dois processos de integração regional: o Mercosul e a União Europeia. Enquanto o primeiro foi escolhido graças à sua relevância para o Brasil, a União Europeia foi tratada nesta pesquisa por ser a principal referência internacional no que diz respeito à integração entre Estados. Finalmente, foram sugeridos critérios objetivos para orientar a aplicação da ordem pública nos processos de integração regional. O fundamento dos referidos elementos foi as doutrinas de Erik JAYME e de Robert ALEXY. Os “Métodos para concretização da ordem pública no direito internacional privado” (Methoden der Konkretisierung des ordre public im Internationalen Privatrecht) e a “Lei de Colisão” (Kollision Gesetz) foram utilizados como base para ter sido proposto um enfoque objetivo no tratamento desse tradicional instituto jurídico cuja principal característica é a abstração. |