Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2022 |
Autor(a) principal: |
Teixeira, Vitória Bittar |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/107/107131/tde-10082022-164851/
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Resumo: |
O presente trabalho parte do marco teórico de que a moldura contemporânea do setor de crédito do Brasil é composta por uma bancarização negligente, por análises de crédito subjetivas e por entraves normativos e regulatórios que blindam a responsabilidade dos credores e transferem grande parte dos ônus aos consumidores. Essas características sustentam um modelo de mercado de crédito no qual a inadimplência controlada pode ser bastante lucrativa para as instituições financeiras. Diante desse cenário e da promessa das fintechs de democratizarem o acesso ao crédito e promoverem a inclusão financeiro, por meio dos seus modelos de pontuação de crédito, o presente trabalho buscou analisar quais são as liberdades e restrições promovidas pelo ordenamento jurídico brasileiro ao tratamento de dados pessoais nos sistemas de pontuação de crédito das fintechs. E, adicionalmente, analisar se o arcabouço legal e regulatório brasileiro é omisso quanto aos riscos da utilização desse modelos de score alternativos para identificar consumidores vulneráveis, mais suscetíveis a práticas predatórias. Para tanto, foi feita uma pesquisa de abordagem mista, tanto qualitativa, quanto quantitativa, sendo necessária uma análise interdisciplinar entre economia, ciência da computação, direito e sociologia. Os resultados encontrados foram que os índices de inadimplência e atraso das fintechs de crédito brasileiras estão bem maiores do que a média nacional, o que demonstra a existência desse risco de concessão irresponsável de risco; o ordenamento jurídico brasileiro possui um algo grau de abertura para as fintechs realizarem esses tratamentos de dados pessoais, ou seja, há mais liberdades do que restrições; e, por fim, esse arcabouço regulatório é omisso quanto ao risco de identificação dos consumidores vulneráveis às práticas predatórias por esses modelos de score de crédito alternativos das fintechs. |