Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2019 |
Autor(a) principal: |
Ferreira, Alexandre Rebêlo |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2133/tde-02072020-151528/
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Resumo: |
Este trabalho desenvolve uma análise jurídico-institucional sobre a regulação das Fintechs de crédito no Brasil. Explico a forma como atores de mercado, Conselho Monetário Nacional (CMN) e Banco Central do Brasil (BCB) interagiram na construção de um novo regime regulatório e buscaram, assim, equacionar um processo de inovação financeira. Nesse sentido, desenvolvo um estudo de caso que narra o processo regulatório que resultou no Edital de Consulta Pública 55/2017 e na criação da Sociedade de Crédito Direto (SCD) e da Sociedade de Empréstimo entre Pessoas (SEP). Nesse novo arranjo, as Fintechs podem realizar intermediação financeira sem vinculação a bancos e com canal de acesso ao mercado de capitais. Ao incorporar parcialmente o modelo de negócio das Fintechs e lançar mão de estímulos como a liberalização para a participação do capital estrangeiro nas SCD e SEP, o regulador adota uma técnica regulatória flexível e sinaliza para a expansão do crédito na base (ou periferia) de um sistema inerentemente hierárquico e instável. As redes jurídicas de obrigações que estruturam esse sistema são tanto fonte de garantia quanto fator de instabilidade. Dessa forma, se, por um lado, o regulador fomenta a concorrência na oferta de crédito alternativo, por outro, aumenta o seu desafio diante do paradoxo jurídico-financeiro - o direito garante a solidez do sistema, mas, em momentos de crise, é justamente a elasticidade na execução das obrigações que impede o colapso. A análise jurídicoinstitucional evidencia as dipustas e a economia política subjacente ao processo. |