Repercussão geral das questões constitucionais

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2014
Autor(a) principal: Freitas Junior, Horival Marques de
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2137/tde-11022015-082405/
Resumo: No início do presente trabalho, foi elaborado um histórico do Supremo Tribunal Federal e do recurso extraordinário, além de se traçar alguns aspectos sobre o papel da Corte na atualidade, resultado das mudanças sociais aspiradas pela Constituição de 1988 e de recentes reformas legislativas. Se, por um lado, o constituinte originário pretendeu ampliar o acesso à Justiça, não menos verdade é que a realidade acabou por demonstrar a insuficiência do modelo então vigente para dar respostas adequadas e céleres aos jurisdicionados. O Poder Judiciário brasileiro carece de importantes reformas procedimentais, com o objetivo de atribuir maior eficácia às decisões dos Tribunais Superiores, e, assim, desestimular a interposição de recursos a respeito de questões já sedimentadas. Neste contexto foi que se introduziram os institutos da súmula vinculante e da repercussão geral das questões constitucionais, este último como requisito de admissibilidade do recurso extraordinário. Ao longo do segundo capítulo, houve a apresentação dos institutos antecedentes da repercussão geral (introduzida pela Emenda Constitucional nº 45/2004), como a arguição de relevância vigente sob a Constituição de 1967, a transcendência do direito trabalhista (artigo 896-A da CLT), o certiorari do direito norte-americano e a ofensa federal relevante do direito argentino, além de outras experiências do direito estrangeiro. Detendo-se acerca da repercussão geral, no terceiro capítulo foram identificados alguns critérios adotados pelo Supremo Tribunal Federal nos julgamentos até o momento realizados, além de esclarecidas algumas noções fundamentais, como a natureza do provimento jurisdicional dele decorrente. No quarto e quinto capítulos foram apresentadas as principais questões procedimentais a respeito do exame da repercussão geral. Relativamente ao julgamento de recursos múltiplos previsto no artigo 543-B, §§ 3º e 4º, do CPC, também se estudou em que medida estará o Tribunal de origem vinculado à decisão a ser proferida pelo STF. Por fim, verificou-se se tais normas estão em harmonia com o sistema processual vigente, notadamente em relação aos princípios e garantias processuais presentes na Constituição da República de 1988.