Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2020 |
Autor(a) principal: |
Corrêa, Luiza Andrade |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2134/tde-28042021-221152/
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Resumo: |
A presente tese demonstra que, muito embora grande parte da doutrina e do próprio STF se referirem ao mecanismo da repercussão geral nos recursos extraordinários como um filtro processual, esta é, na prática. um mecanismo de decisões por amostragem e resolução de processos em massa. Primeiro, são descritas as legislações que regulamentaram a repercussão geral e o seu funcionamento. Depois, a pesquisa traz dados empíricos que demonstram não ter a repercussão geral, na prática, constituído um filtro qualitativo e que o Supremo Tribunal Federal aceita o maior número de processos possível para que sua decisão seja replicada em todos as demais demandas com aquela questão constitucional, inclusive argumentando neste sentido. A partir desta conclusão empírica, a defende-se ser a repercussão geral um mecanismo eficiente para perseguir celeridade processual e diminuição da carga e do acervo processual a que está submetido o Judiciário brasileiro, sendo uma das soluções para a crise na qual se este se encontra imerso no que diz respeito ao número de processos, atendendo a uma demanda neoliberal de segurança jurídica e eficiência do Judiciário. Por outro lado, argumenta-se não ser a repercussão geral não a melhor solução possível para o nosso ordenamento jurídico no que diz respeito a criação de um filtro processual e/ou o fortalecimento de uma Corte Constitucional, já que a decisão de tantos casos dificulta a deliberação, a reflexão sobre os casos e o exercício de um papel contramajoritário. |