Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2021 |
Autor(a) principal: |
Barbosa, Renato Kim |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2131/tde-26092022-085555/
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Resumo: |
Os impactos negativos decorrentes da corrupção e da improbidade administrativa ultrapassam os danos infligidos aos bens do respectivo ente público. Além dos danos eventualmente causados ao erário e aos demais bens pertencentes à pessoa jurídica de direito público, é inegável o consequente rebaixamento da qualidade de vida em geral da sociedade vítima direta e indireta dos desmandos praticados por agentes públicos corruptos e eventuais particulares partícipes. Impõe-se, nesse cenário, o estudo do dano social advindo de corrupção e de improbidade administrativa, para que a responsabilidade civil não focalize apenas a reparação dos danos causados, v.g., ao erário, mas também objetive a restauração da qualidade de vida da população afetada. Ademais, a vivência prática demonstra que, em razão de diversos motivos, 1 as investigações referentes à corrupção e à improbidade administrativa geralmente se protraem no tempo, assim como o processamento das ações correlatas. Nesse sentido, o estudo em apreço possui a finalidade de analisar o respectivo regime jurídico de responsabilidade civil, apreciando também questões análogas, como os acordos de não persecução, o alcance do artigo 37, § 5º, da Constituição Federal, considerando a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no recurso extraordinário n. 852.475, entre outras. Ausentes esse enfoque específico de sua dimensão técnico-jurídica e respectiva abrangência metodológica, deixa-se de reparar a totalidade dos danos causados, em notório prejuízo da população e do Estado Democrático de Direito, o que, de modo inexorável, favorece indevidamente o autor do ilícito. Assim, percebe-se que, além dos danos ordinariamente apurados e reprimidos, os atos de corrupção e de improbidade administrativa causam dano social, que necessita ser objeto de estudo próprio para sua devida reparação. Apenas dessa forma todos os seus consectários negativos podem ser corretamente prevenidos e reprimidos, evitando-se novos ilícitos contra a já aviltada sociedade. |