Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2019 |
Autor(a) principal: |
Silva, Ana Carolina Corberi Famá Ayoub e |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/106/106132/tde-12052020-112129/
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Resumo: |
No Brasil, os derramamentos de óleo no mar são geralmente associados aos raros, porém significativos, acidentes envolvendo plataformas offshore, ou navios petroleiros. Entretanto, o cenário real é, em grande parte, composto por derramamentos constantes, de baixos volumes, ocasionados por pequenas ou médias embarcações, ou ainda, sem que haja a identificação das fontes geradoras, originando as chamadas manchas órfãs. Nesse sentido, a busca pela satisfatória reparação dos ambientes e indivíduos afetados pelo óleo deve considerar, primeiramente, os tipos de derramamentos que afetam à costa brasileira. Em seguida, os danos decorrentes merecem ser amplamente identificados, considerando suas complexidades, em conjunto com os diversos bens afetados direta, ou indiretamente, a exemplo de ecossistemas, qualidade de vida e bens materiais e imateriais no geral. Para que isso ocorra, não se pode mais deixar de considerar o caráter interdisciplinar inerente a esses incidentes, devendo ser avaliados por meio de uma intersecção de abordagens. É nesse sentido que o Direito, mais precisamente no âmbito da responsabilidade civil ambiental, deve se adaptar, ao impor as formas de reparação aos danos decorrentes de derramamentos de óleo no mar. A mera atribuição de indenização, como forma de reparação, parece não atender às reais necessidades tanto dos ambientes, quanto dos próprios indivíduos afetados. Assim, acredita-se ser possível que a aplicação da legislação e de conceitos jurídicos seja realizada levando-se em conta contribuições de outras ciências e, assim, objetivando-se uma maior compatibilidade entre a justiça humana e a justiça ecológica. |