Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2020 |
Autor(a) principal: |
Bezzera filho, Aluizio
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Orientador(a): |
Martins Junior, Wallace Paiva
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Banca de defesa: |
Martins Junior, Wallace Paiva,
Nascimento, Luiz Sales do,
Akaoui, Fernando R. Vidal |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Católica de Santos
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Programa de Pós-Graduação: |
Mestrado em Direito
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Departamento: |
Faculdade de Direito
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
https://tede.unisantos.br/handle/tede/6001
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Resumo: |
A Organização das Nações Unidas (ONU) verificando que a corrupção é um fenômeno social que afeta a eficiência das políticas públicas com resultado gravoso à violação dos direitos fundamentais, estabeleceu mediante Convenção, aprovada em 2003, recomendação aos Estados Membros promover e fortalecer medidas eficazes de prevenção e combate ao desfalque de verbas públicas. A Agenda 2030, em seu Objetivo 16, proclama a promoção da defesa do desenvolvimento sustentável e o acesso à justiça, enquanto o Art. 36 da referida Convenção orienta os seus destinatários a implementação de uma justiça especializada. Nesse contexto, objetiva este trabalho acadêmico a exposição de um projeto de criação da justiça especializada para processar e julgar os crimes contra a administração pública e os atos de improbidade administrativa, com base empírica, estudos e análise que oportunizam a sua viabilidade para afastar a morosidade judicial, principal aliada da impunidade e da degradação do sentimento de fé no direito e na justiça, cuja realização promoverá rapidez na tramitação processual em virtude da especialidade dos juízes e auxiliares na efetivação dos atos processuais, importando assim, na redução temporal de conclusão dos processos no primeiro grau e recursos nos tribunais, tornando os órgãos judiciários ágeis e céleres, fazendo-se observar a garantia constitucional da duração razoável do processo e do princípio da eficiência no Judiciário, possibilitando desta forma, velocidade na punição dos responsáveis e recuperação de ativos patrimoniais do erário. Depreende-se assim, que a especialização da justiça incrementará agilidade na tramitação dos processos com aplicação de efetividade na aplicação das leis repressoras da corrupção e da improbidade administrativa, na defesa do patrimônio público e no interesse da sociedade na promoção do bem comum, enquanto no âmbito do Direito Ambiental são versadas questões relevantes da sustentabilidade nas suas diversas matizes relativas aos princípios da precaução, prevenção e do pagador-poluidor, assim como, as espécies de meio-ambiente, as obrigações ambientais na Constituição e os deveres e a responsabilização dos agentes públicos nos Órgãos de Controle Ambiental. |