Exportação concluída — 

A legitimidade e o fundamento de autoridade do Direito na perspectiva sociológica de Pierre Bourdieu

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2016
Autor(a) principal: Henriques, Hugo Rezende
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/107/107131/tde-12072017-164117/
Resumo: No Estado moderno se, por um lado, parece intrínseca a uma ordem jurídica a sua pretensão coercitiva em relação aos diferentes aspectos da vida social, resta evidente que tal ordem deve ser dotada de um atributo de autoridade que lhe garanta primazia em relação a outras ordens (morais, religiosas, pessoais), para que se justifique dotá-la de atributos tão singulares como a coercitividade. A essa autoridade, contudo, no contexto democrático - mais especificamente no contexto do Estado Democrático de Direito contemporâneo - cumpre dotar-se de uma legitimidade ou, ao menos, uma aparência de legitimidade suficiente para imprimir efetividade àquela autoridade. Nesse sentido, o presente trabalho busca redefinir, a partir da perspectiva bourdieuniana, a percepção dos principais argumentos de legitimidade e autoridade do Direito - visto não só enquanto ordenamento jurídico, mas principalmente a partir de sua produção no ambiente legislativo, tantas vezes ignorada pela doutrina jurídica que habitualmente toma o direito posto, já legislado, como ponto de partida, neutralizando as disputas do subcampo legislativo e ignorando, em ampla medida, a questão da legitimidade da produção normativa. A pesquisa demonstra, a partir da perspectiva da Teoria da Reprodução Social de Bourdieu & Passeron (1992) que coloca em cheque toda legitimidade, que é aqui vista como mero efeito de uma autoridade, como a própria democracia é um conceito em disputa, e que a legitimidade das ações legislativas, bem como a dos próprios agentes legislativos não pode ser pressuposta.