Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2013 |
Autor(a) principal: |
Monteiro, Mariana Mayumi |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2137/tde-08122016-114209/
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Resumo: |
O princípio da não autoincriminação (ou princípio nemo tenetur se detegere) constitui não só um dos mais importantes princípios aplicáveis no contexto da produção probatória, mas também um dos princípios fundamentais do processo penal. O seu estudo está diretamente relacionado à tensão existente entre o interesse público na persecução penal e o interesse do indivíduo, no que diz respeito à observância das garantias fundamentais. A evolução, estrutura, alcance e as restrições ao referido princípio serão analisadas sob o enfoque do direito comparado, exercício este que nos propomos a ensaiar privilegiando uma referência abreviada à experiência americana. Após uma breve incursão sobre os sistemas processuais penais, a busca da verdade e os poderes do juiz temas intimamente relacionados ao assunto principal trataremos, sem a pretensão de esgotar o assunto, da dimensão assumida pelo privilege against self-incrimination no direito processual penal estadunidense e, posteriormente, do alcance do princípio da não autoincriminação no ordenamento brasileiro. Tendo em vista a matriz costumeira do Direito norte-americano, as linhas sobre o privilege serão traçadas, sobretudo, por meio da análise dos julgados da Suprema Corte. No ordenamento pátrio, o direito de não produzir prova contra si mesmo será tratado à luz dos entendimentos doutrinários distintos. O enfoque, em ambos os ordenamentos, dar-se-á também sob o prisma do direito ao silêncio, interrogatório, provas que dependem da colaboração do acusado, princípio da proporcionalidade e consequências advindas da violação ao princípio. |