Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2015 |
Autor(a) principal: |
Ambrizzi, Tiago Ravazzi |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2137/tde-15122015-083059/
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Resumo: |
O estudo analisa, à luz do direito positivo em vigor no Brasil, a possibilidade de emissão de sentenças parciais dentro de um mesmo processo, de modo a solucionar por etapas o objeto litigioso. Procura-se demonstrar que não se trata de novidade absoluta, já convivendo o sistema brasileiro de longa data com situações de fracionamento da resposta judiciária, possibilidade que ficou amplificada com as sucessivas alterações por que passou o Código de Processo Civil Brasileiro. Examinam-se e refutam-se os afirmados obstáculos que impediriam ou contraindicariam o uso da técnica, com a demonstração de ser ela, em verdade, uma imposição do modelo processual constitucional brasileiro. Examinam-se aspectos técnicos ligados ao uso da técnica, verificando-se, principalmente: (i) em quais modalidades de cumulação de pedidos e de sujeitos ela tem cabimento; (ii) se também é possível falar na apreciação por etapas dos diferentes fundamentos da ação e da defesa; (iii) se a emissão de sentença parcial é ato discricionário ou vinculado do juiz; (iv) qual o momento adequado para que o juiz delibere acerca do custo financeiro do processo; (v) se é possível a formação gradual da coisa julgada dentro de um mesmo processo. Por fim, procura-se harmonizar o sistema de recursos ao uso da técnica, fazendo-se rápida menção aos sistemas jurídicos de outros países e ao Projeto do Novo Código de Processo Civil, que contempla o instituto aqui tratado na figura do Julgamento Antecipado Parcial do Mérito. |