Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2013 |
Autor(a) principal: |
Oliveira Filho, Silas Dias de |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2137/tde-03082016-155043/
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Resumo: |
O Poder Judiciário brasileiro encontra-se em crise, sendo a excessiva morosidade dos processos seu principal ponto sensível. Diante disso, foram introduzidas alterações normativas destinadas a amenizar o grave cenário existente, como a Emenda Constitucional n. 45/04, que incluiu a razoável duração do processo no rol dos direitos e garantias fundamentais, e a Lei n. 11.232/05, que alterou a estrutura do processo civil de conhecimento e o conceito de sentença. A indigitada reforma processual implicou rompimento com o princípio da unicidade da sentença, possibilitando o fracionamento do julgamento de mérito, por meio de sentenças parciais. O presente estudo verificará as possibilidades e os limites de aplicação dessa técnica processual, bem como proporá solução a problemas surgidos no sistema recursal, o qual não foi adaptado à nova realidade processual existente. A cisão no julgamento do mérito também traz importantes reflexos no momento de formação da coisa julgada material, tema que foi recentemente objeto de análise pelo Superior Tribunal de Justiça. Analisar-se-á o acerto do posicionamento adotado pela jurisprudência, buscando-se alcançar conclusão que tenha o condão de extrair o máximo de efetividade do método estatal de resolução de conflitos. O tema é intrigante, apresentando diversas possibilidades. Não há dúvidas de que do fracionamento do exame do mérito decorrerão dificuldades e dúvidas, as quais devem ser solvidas pelos operadores do direito, em prol de um processo mais efetivo e capaz de produzir os resultados que dele se esperam |