Racionalização do sistema punitivo brasileiro no enfrentamento à corrupção e mitigação da independência das esferas punitivas pela garantia processual do ne bis in idem

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2022
Autor(a) principal: Manzano, Luís Fernando de Moraes
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2137/tde-31012023-190009/
Resumo: A multiplicidade de respostas estatais contrárias aos atos ilícitos praticados contra o patrimônio público transformou-se num grave problema que desafia a racionalidade do sistema punitivo brasileiro. A expansão do poder punitivo estatal apoiou-se na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que construiu o princípio da independência das esferas punitivas com base na autonomia do processo administrativo sancionador, defendida pela doutrina administrativista dos anos 1960. O princípio da independência das esferas punitivas demanda uma releitura, à luz da interpretação dada pela Corte Europeia de Direitos Humanos e pelo Tribunal de Justiça da União Europeia, ao ne bis in idem, previsto nos principais tratados internacionais de direitos humanos de que o Brasil é parte. Na busca pelo equilíbrio entre a eficiência e o garantismo, e de conferir maior racionalidade ao sistema punitivo pátrio, a primazia do princípio da independência dos Poderes e do art. 37, § 4º, da Constituição Federal atuais alicerces do princípio da independência das esferas punitivas não pode significar o completo aniquilamento dos direitos albergados pela regra supralegal do ne bis in idem. Num sistema judicial assinalado por quatro instâncias de jurisdição, a questão da efetividade da garantia processual do ne bis in idem também deve ser considerada. A garantia processual do ne bis in idem determina a suspensão da causa punitiva prejudicada até o julgamento da causa prejudicial e, uma vez julgado o mérito desta, a extinção daquela, qualquer que seja o resultado, ressalvados os casos de absolvição por atipicidade e extinção da punibilidade. De outra parte, a transposição de regras processuais para solucionar a sobreposição entre processos judiciais punitivos e processos não judiciais punitivos depende de critérios estabelecidos por lei ou pela jurisprudência.