A introdução da indenização punitiva no ordenamento jurídico brasileiro

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2018
Autor(a) principal: Minto, Giovanna Aparecida Rossini
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/107/107131/tde-29052019-115105/
Resumo: A responsabilidade civil foi a área do Direito que mais sofreu mudanças a partir do século XX, sobretudo em decorrência da revolução industrial que intensifica a produção e o consumo, culminando no reconhecimento de novos danos. Neste contexto, torna-se necessário repensar as funções da responsabilidade civil sendo que, além do escopo compensatório a indenização deve atender a uma finalidade punitiva ou pedagógica, à semelhança dos punitive damages nos Tribunais norte-americanos. A pesquisa tem o objetivo de analisar as críticas formuladas à introdução do instituto em nosso ordenamento, bem como delimitar os critérios para a sua aplicação.