A expansão do poder punitivo do estado e a lei 8.429/92: o caso dos prefeitos perante a corte paranaense (2019)

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2020
Autor(a) principal: Silva, Cintia Maria Leal da
Orientador(a): Dissenha, Rui Carlo
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Palavras-chave em Inglês:
Link de acesso: https://repositorio.uninter.com/handle/1/569
Resumo: Este trabalho pretende discutir a LIA a partir da compreensão da ampliação do poder de punir e da sua aproximação ao direito administrativo. O que se pergunta é se é possível reconhecer que manifestações de direito administrativo assumem uma feição penal. O objeto desta pesquisa são as decisões proferidas pelas 4ª e 5ª Câmaras Cíveis do Tribunal de Justiça do Paraná em casos que tenham como réus indivíduos que, quando prefeitos no Estado, foram acusados de improbidade administrativa. Norma que representou também em termos de direito comparado inovação e, que tratada aqui como uma manifestação da extensão do poder punitivo estatal. De modo que se constrói primeiro um compilado das principais correntes penalistas para se voltar ao avanço do punitivismo, detendo-se também ao fenômeno da administrativização do direito penal. Em seguida, adentra-se aos meandros da Lei, numa análise que, intenta-se, acurada de suas nuances e incongruências, para, finalmente, com o apoio das pesquisas produzidas na Ciência Política, esmerar-se na análise exemplificativa dos casos apreciados pela corte paranaense, conjugando as lições dos direitos penal e administrativo, vislumbrando na prática que mesmo a LIA comportando reprimendas rigorosas, esse anseio pode se mostrar contraproducente.