Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2020 |
Autor(a) principal: |
Silva, Cintia Maria Leal da |
Orientador(a): |
Dissenha, Rui Carlo |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.uninter.com/handle/1/569
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Resumo: |
Este trabalho pretende discutir a LIA a partir da compreensão da ampliação do poder de punir e da sua aproximação ao direito administrativo. O que se pergunta é se é possível reconhecer que manifestações de direito administrativo assumem uma feição penal. O objeto desta pesquisa são as decisões proferidas pelas 4ª e 5ª Câmaras Cíveis do Tribunal de Justiça do Paraná em casos que tenham como réus indivíduos que, quando prefeitos no Estado, foram acusados de improbidade administrativa. Norma que representou também em termos de direito comparado inovação e, que tratada aqui como uma manifestação da extensão do poder punitivo estatal. De modo que se constrói primeiro um compilado das principais correntes penalistas para se voltar ao avanço do punitivismo, detendo-se também ao fenômeno da administrativização do direito penal. Em seguida, adentra-se aos meandros da Lei, numa análise que, intenta-se, acurada de suas nuances e incongruências, para, finalmente, com o apoio das pesquisas produzidas na Ciência Política, esmerar-se na análise exemplificativa dos casos apreciados pela corte paranaense, conjugando as lições dos direitos penal e administrativo, vislumbrando na prática que mesmo a LIA comportando reprimendas rigorosas, esse anseio pode se mostrar contraproducente. |