Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2012 |
Autor(a) principal: |
Inoue, Karina Sami Yamamoto |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/6/6134/tde-23102024-151054/
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Resumo: |
No Brasil, é atribuída ao Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT) a responsabilidade com relação à manutenção da saúde e segurança dos trabalhadores. Devendo, para tanto, realizar o diagnóstico de situações de risco a que os trabalhadores estão expostos nos processos produtivos desenvolvidos naquele ramo de atividade econômica. As condições de segurança devem ser monitoradas, com a finalidade de reduzir, e quando possível eliminar, tais riscos. Considerando os profissionais que podem integrar a equipe do SESMT, o Técnico de Segurança do Trabalho (TST) é o membro que permanece em contato mais próximo com os trabalhadores e à situação de trabalho a que estes estão expostos. O presente estudo buscou conhecer a atividade (trabalho real) dos TST não somente no que tange seu conteúdo, mas também, e principalmente, as variabilidades, dificuldades e limitações que enfrentam em seu cotidiano de trabalho. Para tanto, fez-se uso da técnica Análise Coletiva do Trabalho (ACT), que parte do pressuposto que o trabalhador é quem mais conhece o trabalho desenvolvido e suas características; desta forma é quem traz as informações sobre seu exercício profissional. Com esse intuito, foram realizados três encontros com grupos compostos apenas por TST no qual falaram, com o mínimo de interferência possível por parte das pesquisadoras, sobre sua atividade. Pode-se perceber que o trabalho real, conforme determinado pela Norma Regulamentadora 4, em muito difere das possibilidades reais de atuação dos TST. Sua atividade é permeada por limitações e impedimentos que \'engessam\' sua atuação e, além de não contribuir para a melhoria das condições de trabalho dos metalúrgicos, ainda prejudicam a saúde dos Técnicos, em especial sua saúde mental. |