Diálogos público-privados: da opacidade à visibilidade na administração pública

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2017
Autor(a) principal: Schiefler, Gustavo Henrique Carvalho
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2134/tde-15032021-203844/
Resumo: Esta tese de doutorado defende que os diálogos estabelecidos entre agentes públicos e agentes econômicos, porque inevitáveis, inerentes e decisivos para a função administrativa, impactam significativamente o desafio de legitimação estatal perante a população. O fenômeno é robustecido no estado brasileiro, considerado o seu caráter desenvolvimentista, a presumida situação de corrupção sistêmica e o ambiente de opacidade em que os diálogos público-privados se encontram. Por corolário, esses diálogos, orais ou escritos, para que não comprometam a legitimidade estatal, devem ser conduzidas em rigorosa responsividade aos interesses públicos, o que remete, especialmente, à efetiva imposição do direito administrativo e, mais especificamente, ao fidedigno registro e à publicidade do processo administrativo. Contudo, atualmente existe uma carência de procedimentos administrativos regulamentados - ou adequadamente regulamentados - para a condução dessas comunicações, o que eleva o risco de que permaneçam na informalidade, potencializando conluios e a captura de agentes públicos. Defende-se que o risco de opacidade dos diálogos público-privados é agravado pela constatação de que a informalidade é um fenômeno presente, insuperável e, em razão dos avanços tecnológicos, frequentemente indetectável. Os problemas do principal-agente e da captura são apresentados como explicações teóricas que embasam o risco de que interesses econômicos privados preponderem sobre os interesses públicos nesses diálogos. Elencam-se as potenciais soluções repressivas e preventivas para o controle parcial dos riscos dos diálogos público-privados, destacando-se, nesse contexto, a institucionalização de procedimentos administrativos específicos. A solução é defendida como aquela que, sem a pretensão de extinguir o fenômeno, possui a maior probabilidade de conferir-lhe visibilidade, a fim de que parâmetros aceitáveis de transparência, abertura à competição e ética profissional sejam implementados. São analisadas e classificadas as diferentes espécies de diálogos público-privados existentes no contexto brasileiro, de acordo com a natureza e o nível de aderência aos parâmetros previamente identificados como adequados, em conjunto com uma série de sugestões normativas e operacionais. Após detalhada análise sobre a audiência público-privada, em que agentes públicos e agentes econômicos dialogam em reunião exclusiva, defende-se um conjunto de sugestões para a alteração de sua principal norma regulamentadora, o Decreto Federal nº 4.334/2002. No âmbito da função regulatória, diferentes espécies de diálogo público-privado são investigadas, como a submissão de minutas de normas regulatórias por agentes econômicos, a análise de impacto regulatório (AIR), as consultas públicas, as audiências públicas, a tomada de subsídio e a reunião participativa. No âmbito dos contratos administrativos, examina-se criticamente, dentre outros, o procedimento de manifestação de interesse (PMI), o procedimento de manifestação de interesse social (PMI Social), os diálogos prévios a editais licitatórios e contratações diretas, a etapa de pesquisa de preços com fornecedores, o request for information (RFI), o request for proposal (RFP) e o road show. Cuida-se também dos diálogos público-privados conduzidos no âmbito dos processos administrativos sancionatórios, em atenção às negociações que antecedem a celebração do acordo de leniência, do termo de ajustamento de conduta (TAC) e do termo de compromisso de cessação de prática (TCC).