Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2020 |
Autor(a) principal: |
Pegoraro, Andressa |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2133/tde-05052021-223359/
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Resumo: |
O presente trabalho investiga a cláusula PPT proposta pela OCDE no âmbito da Ação 6 do Projeto BEPS, segundo a qual as autoridades fiscais poderão negar o acesso aos benefícios dos acordos de bitributação quanto for razoável concluir, à luz dos fatos e circunstâncias, que um dos principais propósitos da transação consiste na fruição dos benefícios convencionais, a não ser que a concessão dos benefícios naquela circunstância esteja em conformidade com o objetivo e propósito das cláusulas relevantes. Realiza-se uma análise das principais controvérsias decorrentes da inclusão da cláusula de PPT nos acordos de bitributação, com a finalidade de verificar os limites ao planejamento tributário internacional a que estarão sujeitos os contribuintes no cenário pós-Projeto BEPS. Para tanto, estabelece-se diretrizes para a interpretação e a aplicação concreta da cláusula de PPT pelos Estados contratantes no âmbito de um acordo de bitributação. Trata-se, também, da interação da cláusula de PPT com as regras gerais antiabuso existentes nas legislações internas dos Estados contratantes, principalmente em relação às consequências da aplicação da cláusula convencional, bem como eventuais conflitos de qualificação que podem surgir em razão de sua aplicação concomitante pelos países. Por fim, são analisadas as cláusulas de PPT inseridas nos acordos de bitributação brasileiros e os parâmetros para sua aplicação concreta neste País. |