Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2014 |
Autor(a) principal: |
Monteiro, Alexandre Luiz Moraes do Rêgo |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2133/tde-10122014-133105/
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Resumo: |
O objetivo do presente trabalho consiste em analisar a necessidade, a viabilidade e demais aspectos práticos inerentes à inserção de uma cláusula prevendo a submissão compulsória de litígios não solucionados pelo procedimento amigável, único método existente nos acordos de bitributação celebrados pelo Brasil, à arbitragem (mandatory arbitration), como forma de incrementar os mecanismos de solução de controvérsias hoje disponíveis nos acordos de bitributação. Para alcançar essa finalidade específica, iniciou-se o estudo (Capítulo 2), após breve introdução, a partir de uma aferição das espécies de controvérsias oriundas da interpretação e aplicação dos acordos de bitributação, notadamente em relação aos tratados celebrados pelo Brasil. Ato contínuo, procurou-se, no Capítulo 3 da tese, examinar mais detidamente o instituto do procedimento amigável, de maneira a demonstrar, ao final, as diversas deficiências inerentes ao referido mecanismo. Como forma de aprimorar o modelo de solução de controvérsias então existente, analisou-se, no Capítulo 4 da tese, as diversas propostas de inserção de uma arbitragem compulsória e suplementar ao procedimento amigável (two-step approach), entre elas a Convenção Europeia de Arbitragem (Convenção 90/436/EEC), bem como também os modelos de arbitragem apresentados pela OCDE e ONU, em seus respectivos modelos de convenção. Constituiu objeto precípuo de análise, igualmente, a aferição da experiência internacional existente em relação ao tema, mais especificamente nos acordos celebrados pelos Estados Unidos, Áustria, Alemanha. Reino Unido e Holanda. No Capítulo 5, por sua vez, com o objetivo específico de incrementar a eficácia do mecanismo, tratou-se de aspectos práticos inerentes à inclusão da arbitragem nos acordos celebrados pelo Brasil, mormente no que atine (i) ao escopo das convenções arbitrais, (ii) à ata de missão dos árbitros, (iii) à constituição do painel arbitral, (iv) ao sigilo e confidencialidade, (v) à escolha do procedimento aplicável e a instrução do processo, (vi) à definição da sede do tribunal, (vi) à participação do contribuinte, (vii) à aferição dos requisitos inerentes à sentença arbitral, (viii) à logística e aos custos do processo, bem como, também, (ix) à fonte jurídica disponível para a resolução dos litígios. No Capítulo 6, por sua vez, procurou-se demonstrar a inexistência de qualquer óbice à utilização do referido mecanismo de solução de controvérsias nos tratados celebrados pelo País. Feita a referida análise, tratou-se, no Capítulo 7, do tema atinente ao reconhecimento e execução da sentença arbitral, bem como de sua eventual relação com a Convenção de Nova Iorque. Por derradeiro, apresentou-se uma síntese conclusiva do raciocínio desenvolvido ao longo da tese em relação aos tópicos analisados. |