Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2024 |
Autor(a) principal: |
Gomes, Rodolfo Farias |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2137/tde-05112024-153909/
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Resumo: |
Na atual sistemática processual, as sentenças arbitrais e os títulos executivos submetidos à convenção de arbitragem são executados perante o Poder Judiciário, o que historicamente conduziu à noção equivocada de que à jurisdição arbitral cumpriria exercer um papel meramente declaratório do direito, ao passo que os atos executivos seriam privativos do Poder Judiciário, excluindo a possibilidade de atuação do árbitro nessa esfera. Apesar da relevância da análise da existência e dimensão dos poderes executórios do árbitro no direito brasileiro, observa-se uma escassez de literatura acadêmica específica sobre o tema. Para explorar esse objeto, esta dissertação analisa a relação entre arbitragem e jurisdição, a divisão de atribuições do juiz e do árbitro na execução, a extensão dos poderes executórios do árbitro na atual conformação do sistema processual brasileiro e a conveniência e dos modelos para eventual extensão dos poderes executórios do árbitro, com base em doutrina nacional e internacional, além de exercício de direito comparado. A dissertação conclui que o árbitro exerce atividade cognitiva relevante no processo de execução das sentenças arbitrais e dos títulos executivos submetidos à convenção arbitral, a ausência de poder do árbitro para invadir a esfera patrimonial do devedor não retira dele poderes satisfativos decorrentes da sua atividade jurisdicional, e há conveniência na ampliação dos poderes executórios do árbitro para cumprimento das decisões proferidas em arbitragem. |