Poderes executórios do árbitro : análise de lege lata e proposta de lege ferenda

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2024
Autor(a) principal: Gomes, Rodolfo Farias
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2137/tde-05112024-153909/
Resumo: Na atual sistemática processual, as sentenças arbitrais e os títulos executivos submetidos à convenção de arbitragem são executados perante o Poder Judiciário, o que historicamente conduziu à noção equivocada de que à jurisdição arbitral cumpriria exercer um papel meramente declaratório do direito, ao passo que os atos executivos seriam privativos do Poder Judiciário, excluindo a possibilidade de atuação do árbitro nessa esfera. Apesar da relevância da análise da existência e dimensão dos poderes executórios do árbitro no direito brasileiro, observa-se uma escassez de literatura acadêmica específica sobre o tema. Para explorar esse objeto, esta dissertação analisa a relação entre arbitragem e jurisdição, a divisão de atribuições do juiz e do árbitro na execução, a extensão dos poderes executórios do árbitro na atual conformação do sistema processual brasileiro e a conveniência e dos modelos para eventual extensão dos poderes executórios do árbitro, com base em doutrina nacional e internacional, além de exercício de direito comparado. A dissertação conclui que o árbitro exerce atividade cognitiva relevante no processo de execução das sentenças arbitrais e dos títulos executivos submetidos à convenção arbitral, a ausência de poder do árbitro para invadir a esfera patrimonial do devedor não retira dele poderes satisfativos decorrentes da sua atividade jurisdicional, e há conveniência na ampliação dos poderes executórios do árbitro para cumprimento das decisões proferidas em arbitragem.