Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2023 |
Autor(a) principal: |
Schinemann, Caio Cesar Bueno |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2137/tde-18092023-133326/
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Resumo: |
O trabalho trata das relações entre Poder Judiciário e arbitragem no que concerne à execução civil. Identificou-se que há uma série de tensões decorrentes da competência cognitiva do árbitro para dirimir o litígio e ausência de poder para ingresso forçado na esfera patrimonial alheia, o que torna necessária a atividade executiva estatal caso as decisões do árbitro não sejam cumpridas espontaneamente. A dissertação, na primeira parte, apresenta critérios a tornar operacional e efetiva a atividade executiva no que relacionada à arbitragem, realizando esta análise pela perspectiva do exequente e do executado. Na segunda parte, parte-se da análise da possibilidade da atribuição de amplos poderes executórios aos árbitros por meio de reforma legislativa, concluindo-se pela impertinência de medida dessa natureza. Em contrapartida, indica-se como pertinente o desenvolvimento de mecanismos próprios de efetivação de decisões diretamente pelo árbitro a partir das ferramentas já disponibilizadas pela legislação vigente. Na terceira parte, trata-se das problemáticas referentes à execução relacionada à arbitragem perante terceiros. A conclusão primordial da dissertação é a de que a medida de incompatibilidade da arbitragem com os mecanismos de satisfação de direitos é menor do que usualmente se reputa, não sendo possível cogitar uma divisão estanque de competências entre juiz e árbitro na execução. Tais funções necessariamente se implicam e se complementam mutuamente. Os limites e contornos das atividades do árbitro e do juiz nas execuções relacionadas à arbitragem devem ser concebidos de tal forma a garantir, de um lado, a plena promoção da satisfação do direito material em discussão e, de outro, o pleno exercício de contraditório pelo executado. |