Poderes de execução do árbitro

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2025
Autor(a) principal: Rocha, Henrique de Moraes Fleury da
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso embargado
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Ciências Sociais::Faculdade de Direito
Brasil
UERJ
Programa de Pós-Graduação em Direito
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/23619
Resumo: É comum a afirmação no sentido de que os árbitros não teriam poderes para executar suas próprias decisões. O propósito do presente trabalho consiste em analisar criticamente esse dogma e investigar se o árbitro tem condições, à luz do ordenamento jurídico brasileiro, de desempenhar atividade executiva. Almeja-se demonstrar, ao final, que, observados determinados limites, o árbitro é dotado de poderes executivos e pode impor suas decisões sobre as partes independentemente do apoio do Poder Judiciário. Adotou-se, ao longo do estudo, metodologia de abordagem qualitativa, por meio bibliográfico-documental, com objetivo descritivo-exploratório.