Poderes de execução do árbitro
Ano de defesa: | 2025 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Tese |
Tipo de acesso: | Acesso embargado |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Ciências Sociais::Faculdade de Direito Brasil UERJ Programa de Pós-Graduação em Direito |
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/23619 |
Resumo: | É comum a afirmação no sentido de que os árbitros não teriam poderes para executar suas próprias decisões. O propósito do presente trabalho consiste em analisar criticamente esse dogma e investigar se o árbitro tem condições, à luz do ordenamento jurídico brasileiro, de desempenhar atividade executiva. Almeja-se demonstrar, ao final, que, observados determinados limites, o árbitro é dotado de poderes executivos e pode impor suas decisões sobre as partes independentemente do apoio do Poder Judiciário. Adotou-se, ao longo do estudo, metodologia de abordagem qualitativa, por meio bibliográfico-documental, com objetivo descritivo-exploratório. |