Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2018 |
Autor(a) principal: |
Bicalho, Wolker Volanin |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2138/tde-22102020-204641/
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Resumo: |
A reforma da previdência do servidor público é constantemente objeto da agenda política e econômica no Brasil. Atualmente não é diferente. Sob a justificativa de que o Regime Próprio de Previdência Social possui falhas estruturais e acarreta um déficit enorme nos cofres públicos, o governo vem estudando várias hipóteses de alteração das normas constitucionais que regem o sistema previdenciário dos servidores públicos. Tais alterações muitas vezes prejudicam os segurados, diminuindo direitos sociais ou mesmo quebrando expectativas dos servidores que já se planejavam se aposentar. Diante disso, o estudo acerca das mais importantes reformas da previdência, promovidas pelas Emendas Constitucionais nº 20/1998 e nº 41/2003, bem como a análise das decisões do Supremo Tribunal Federal sobre o tema são imprescindíveis para se entender qual o limite de atuação do Poder Constituinte derivado reformador nesta seara. Esses limites encontram-se na própria Constituição da República, entretanto, muito se discute a respeito do alcance da proteção constitucional, especialmente em relação às cláusulas pétreas. Buscou-se, assim, por meio das Teorias do Poder Constituinte e do núcleo essencial da Constituição, uma interpretação razoável do texto constitucional (art. 60, §4º), de modo a ser possível ao poder de reforma alterar normas que tratem de temas protegidos pelas cláusulas pétreas, permitindo que a Carta Política se adeque às novas realidades políticas, econômicas e sociais do país, desde que respeitem as matérias imprescindíveis à configuração das linhasmestras da Constituição da República. |