Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2017 |
Autor(a) principal: |
Maluf, Paulo José Leonesi |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2134/tde-19022021-184335/
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Resumo: |
As emendas constitucionais representam um importante mecanismo de manutenção e adequação da ordem constitucional em um Estado Democrático de Direito. Conjuntamente com as limitações ao poder de alterar a constituição, revelam-se como estratégia de permanência e estabilidade do texto positivado, com a finalidade de conferir flexibilidade à constituição escrita, permitindo sua vigência para além do momento de criação. Buscam-se, com essa sistemática, estabilidade institucional, continuidade da ordem jurídica e plasticidade diante das transformações da sociedade. Por esta razão, convém que seu uso seja moderado. O que ocorre, porém, quando se depara com um cenário em que inúmeras políticas e medidas de governo são implementadas mediante emendas constitucionais, as quais passam a assumir tarefas e funções que, tradicionalmente, eram confiadas à legislação infraconstitucional? Trata-se do caso brasileiro, em que a profusão de emendas à Constituição de 1988 pode insinuar, ao menos em leitura superficial, que houve uma transformação profunda na estrutura do ordenamento constitucional brasileiro. Esse diagnóstico, contudo, requer uma análise que seja, ao mesmo tempo, mais abrangente, considerando um maior número de fatores de influência, e verticalizada, aprofundando-se a investigação. Afinal, não se pode deixar de reconhecer que o projeto constitucional de 1988 tem se mostrado altamente resiliente. Uma possível explicação - apresentada como tese ao longo deste trabalho - para a permanência do núcleo essencial da Constituição de 1988, não obstante o destacado número de emendas por que passou, consiste no fato de que seus dispositivos contendo temas materialmente constitucionais foram pouco alterados, tanto sob um critério quantitativo, como - o que é mais importante - sob uma perspectiva qualitativa. Para justificar a tese, são analisados os aspectos centrais da Teoria do Poder Constituinte e da Teoria da Constituição, bem como os fatores condicionantes de mudança e permanência constitucional. A partir desta análise, estudam-se as manifestações do poder constituinte reformador brasileiro desde a Constituição Imperial de 1824, à luz do Direito Constitucional Comparado, notadamente do poder constituinte reformador francês e do poder constituinte reformador italiano. |