Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2017 |
Autor(a) principal: |
Martins, Rafael D'Errico |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
|
Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
|
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
|
Departamento: |
Não Informado pela instituição
|
País: |
Não Informado pela instituição
|
Palavras-chave em Português: |
|
Link de acesso: |
https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2137/tde-12022021-130252/
|
Resumo: |
Esta dissertação de mestrado tem como objetivo tratar dos principais elementos e técnicas relativos à aplicação dos precedentes judiciais na realidade do ordenamento jurídico brasileiro, após a edição do Código de Processo Civil de 2015, em comparação com a aplicação dos precedentes judiciais no common law. Inicia este estudo demonstrando que, a partir do final da Idade Média, no século XVI, a introdução de alguma técnica de valorização dos pronunciamentos judiciais no ordenamento jurídico era impensável. Num primeiro momento, o Direito era oriundo da vontade exclusiva dos Reis absolutistas da Europa Continental, e, depois da Revolução Francesa, no final do séc. XVIII, a função da jurisdição resumia-se a proclamar a vontade expressa na literalidade da lei. Essas concepções mudaram e, com isso, a partir do reconhecimento de que texto legal e norma não se confundem, começaram a ser desenhadas as bases para adoção de uma política de precedentes judiciais no civil law. A valorização desses pronunciamentos e a atribuição de efeito vinculante a eles são políticas há tempo adotadas nos sistemas de common law, notadamente na Inglaterra, onde, no mínimo desde o séc. XIII, fundamentavam-se petições, declarações e proposições jurídicas extraídas de decisões de julgamentos pretéritos. A aplicação dos precedentes judiciais não dispensa o conhecimento de seus elementos estruturais e de algumas técnicas para identificação de seu conteúdo efetivamente vinculante (a ratio decidendi) e à distinção (distinguishing), à superação ou à revogação (overruling) em caso de não aplicação do precedente judicial, seja por se tratar de circunstâncias fáticas (especialmente qualificadas) distintas, seja pela falta superveniente de congruência entre o precedente e os valores sociais que haviam sustentado sua proposição. Mediante a adequada compreensão desses elementos e emprego dessas técnicas, nota-se que os precedentes judiciais incrementam a ordem jurídica por meio da segurança jurídica, estabilidade e previsibilidade das decisões judiciais, e, ainda, entre outros fatores, da coerência e do aumento da eficiência, em termos quantitativos, do Poder Judiciário. Em busca desses benefícios, principalmente deste último, referente à atuação quantitativa eficiente da jurisdição, o Código de Processo Civil de 2015 regulou, dando continuidade e aprimorando a legislação anterior, uma política de valorização dos precedentes judiciais, estabelecendo expressamente a observância obrigatória, por juízes e Tribunais, de alguns julgamentos e pronunciamentos específicos e, como valor a ser seguido, apontou para a necessidade de uniformização, estabilidade, integridade e coerência da jurisprudência dos Tribunais. Através de uma análise crítica dos elementos históricos descritos nos primeiros capítulos, esta dissertação visa a traçar, sem pretensão de esgotamento, as principais características do modelo de valorização de precedentes judiciais instituído pela legislação processual e a realçar, a partir da experiência e da doutrina estrangeiras sobre os elementos e as técnicas envolvendo o julgamento por precedentes judiciais, quais os principais pontos de alerta a fim de que o ordenamento jurídico brasileiro conviva e trabalhe bem com essa aplicação dos precedentes judiciais. |