Uso do território, normas e política: dos compartimentos quilombolas à comunidade Cafundó (Salto de Pirapora-SP)

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2016
Autor(a) principal: Gomes, Andre Luis
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/8/8136/tde-09052016-111534/
Resumo: A Dissertação trata do(s) uso(s) do território praticado(s) pela comunidade quilombola Cafundó, no município de Salto de Pirapora, Estado de São Paulo. Ao serem libertados da escravidão, os antepassados da comunidade atual receberam a doação de aproximadamente 80 alqueires de terra. A partir dos anos 1940, essas terras passaram a ser indevidamente apossadas por fazendeiros vizinhos, por meio de transações enganosas, com o apoio de cartórios ou pelo uso da violência. Por meio da pesquisa, constatamos que esse não foi um processo isolado, tendo ocorrido em outras comunidades negras com origem semelhante à do Cafundó. Dentro dos fundamentos teóricos adotados, tomamos como ponto de partida a ideia de que o uso do território é regido pelo sistema normativo, o qual se origina do atual sistema técnico, do território enquanto norma, e da política. Sendo assim, o Artigo 68 do ADCT e os Artigos 215 e 216 da Constituição Federal de 1988 consistiram nas primeiras normas voltadas para a garantia dos direitos étnicos e territoriais das comunidades quilombolas. Para sua efetivação, tais instrumentos vêm sendo regulamentados por normas mais detalhadas e específicas, que definem o papel dos órgãos estatais no processo de titulação dos territórios quilombolas, o que é objeto de disputas políticas envolvendo interesses contrários aos direitos das comunidades. Desse modo, desde os anos 1990 o Cafundó vem conquistando o reconhecimento enquanto território quilombola de valor histórico, cultural e social, através da atuação das suas lideranças e da mediação de agentes externos estatais e não estatais. A partir de 2002, foi criada a Associação Remanescente de Quilombo Kimbundu do Cafundó, entidade sem fins lucrativos que tem como propósito promover a integração dos quilombolas nas atividades coletivas, a luta pela melhoria das condições de vida e a recuperação da cultura negra. Apesar de na sua fundação terem participado a maioria das famílias da comunidade, ela não tem escapado dos conflitos que se seguiram aos desdobramentos do reconhecimento do território, particularmente a desapropriação das terras. Tampouco, da dispersão do grupo de acordo com interesses isolados e soluções individuais adotadas para o sustento das famílias. Nesse sentido, para uma parte dos moradores, a comunidade é moradia e não propriamente um projeto coletivo. Em alguns casos, o coletivo desses sujeitos pode se realizar na integração com agentes externos à comunidade; reflexo disso é a preponderância do trabalho externo sobre o trabalho dentro da comunidade. Ou seja, nota-se uma fragmentação da comunidade em relação à Associação, não obstante as normas que fundamentam o reconhecimento dos quilombos contemporâneos definirem que a propriedade coletiva desses territórios cabe à Associação, que possui também autonomia e autoridade soberana para a gestão do(s) uso(s) do território. Os conflitos envolvem desde fazendeiros e empresas, até famílias de posseiros vivendo em precárias condições socioeconômicas, além de descendentes de quilombolas que não residiam mais na comunidade, mas foram atraídos pela perspectiva da recuperação do território, agora valorizado e portador de novos conteúdos. As disputas no campo governamental e os conflitos locais contribuem para manter a comunidade em uma situação de incerteza.