Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2014 |
Autor(a) principal: |
Barbosa, Maria da Graça Bonança |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2138/tde-21082017-134909/
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Resumo: |
A presente tese apresenta uma base principiológica em prol da efetividade da reparação do dano moral coletivo e destaca a participação ativa do juiz do Trabalho visando alcançar uma indenização que estabeleça uma conexão entre o dano e a reparação em benefício da comunidade lesada. Com base na Constituição e nos projetos de codificação do processo coletivo, em especial do Projeto de Lei nº 5.139/2009, foram apontados os princípios do acesso à Justiça e devido processo legal como princípios balizas, pois deles decorrem ou defluem os princípios do processo coletivo e constituem os fundamentos para uma atuação judicial que priorize a efetividade da reparação do dano moral coletivo. A participação ativa do juiz do Trabalho e sua atuação discricionária e criativa no arbitramento da indenização por dano moral coletivo foram fundamentadas nos princípios da relevância social da tutela e da proporcionalidade e razoabilidade, sem prescindir de critérios próprios que devem nortear essa decisão, destacando-se que o dano moral coletivo não corresponde à somatória dos danos morais individuais e com eles não se confunde. Destacou-se o novo critério da punição do enriquecimento sem causa do ofensor que reforça a possibilidade de condenação por dumping social na Justiça do Trabalho, defendendo-se, entretanto, que esse critério seja considerado como agravante para a condenação e não como fundamento para uma condenação suplementar a tal título. A presente tese defende que a indenização do dano moral coletivo deve representar o tríplice efeito, por meio da punição ao ofensor, o fim pedagógico para a sociedade e a compensação para a comunidade lesada, e que apenas o primeiro desses efeitos é alcançado quando a indenização é remetida para o Fundo de Amparo ao Trabalhador FAT. Demonstra-se que o FAT não tem como objetivo reparar o dano moral coletivo reconhecido pelas decisões da Justiça do Trabalho e, ante a omissão da legislação brasileira, invoca-se o direito comparado, consistente na solução do tipo cy press ou fluid recovery das class actions do direito norte-americano, que considera a fórmula do mais próximo do possível entre o dano e a reparação. Apontam-se os fundamentos que podem nortear essa decisão, extraídos do próprio ordenamento jurídico pátrio e aborda-se a questão dos limites do pedido deduzido nas ações coletivas que indicam o FAT como destinatário da indenização. Defende-se, ainda, que o juiz do Trabalho considere, na sua decisão, o sentir coletivo representado pelos sentimentos da comunidade afetada pelo dano e adote medidas que possam viabilizar a percepção dessa coletividade quanto à reparação, e considere os efeitos compensatório e pedagógico da indenização, apresentando-se uma proposta de gradação como referência, com tal objetivo. O papel do juiz do Trabalho é indicado como fundamental para uma mudança de perspectiva para a efetividade da reparação, apontando-se alguns dos problemas que impedem o juiz de dedicar-se à condução e solução das complexas lides coletivas e também algumas propostas para alteração de um sistema jurídico que ainda privilegia as ações individuais. Em conclusão, a presente tese pretende impulsionar uma reflexão sobre os efeitos que devem ser alcançados pelas condenações por danos morais coletivos na Justiça do Trabalho em prol da efetividade da respectiva reparação |